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Charrete no pedágio mostra que nada é capaz de parar o brasileiro

Do UOL, em São Paulo

09/11/2021 11h39

Um incidente registrado em vídeo na BR-101, em trecho no estado de Santa Catarina, viralizou nas redes sociais. As imagens mostram uma charrete andando no meio dos veículos em plena rodovia e cruzando a praça de pedágio - com direito a atingir a cancela.

O vídeo traz o condutor comandando a charrete de forma a se aproximar de um Ford Ecosport que passava pelo pedágio antes que a cancela se fechasse. Ela, porém, desce logo após a passagem do animal e atinge a charrete - que dobra a cancela e passa pelo local.

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"Vamos levar essa cancela no peito. Só se o cavalo parar, ele é mais louco que nós", diz o condutor.

A taxa de pedágio no local é de R$ 2,10 para veículos de passeio ou comerciais (por eixo). Obviamente não é previsto o pagamento por parte de proprietários de veículos com tração animal.

"Embora tais veículos, muitas vezes, tenham que transpor as cancelas das praças de pedágio para atingirem o seu destino, na prática, não incide tarifa sobre essa passagem, por falta de previsão na legislação tarifária do ente competente", explica Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

O especialista explica que não há proibição para circulação de veículos de tração humana em vias rurais (rodovias e estradas). Porém, há regulamentação para que eles possam trafegar pelas vias, podendo o condutor ser penalizado em caso de descumprimento das leis de trânsito.

"De acordo com o artigo 52 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de tração animal, como charretes ou carroças, devem conduzidos pela faixa direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via", explica Vieira.

"Assim, a rigor, tais veículos devem obedecer às normas de circulação aplicáveis aos veículos providos de motor. Tais veículos podem, inclusive, serem penalizados pelo cometimento de infrações de trânsito, desde que possuam um registro junto ao órgão de trânsito competente", completa.

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