Motorista de Tesla usa Autopilot e parece dormir na Imigrantes; assista
Há poucos dias, começou a circular nas redes o vídeo de uma pessoa supostamente cochilando no banco do motorista de um Tesla Model 3 com placas de Santos (SP). Na gravação, realizada em data desconhecida e supostamente na Rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral paulista, o condutor é visto com o banco reclinado e os olhos fechados enquanto o carro avança em meio ao trânsito. Em contato com o UOL Carros após a publicação da reportagem, o motorista negou dormir ao volante.
A gravação foi feita pelo ocupante de um utilitário que passou ao lado do Tesla. "Esse é o futuro. Olha como nosso amigo está dirigindo o carro: dormindo. Olha o Tesla aqui na Imigrantes", ouve-se no vídeo, com apenas 25 segundos de duração.
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O sistema de condução semiautônoma Autopilot, que equipa os carros da Tesla, oferece funcionalidades como navegação por GPS, mudança automática de faixa e parada em semáforos sem a intervenção de um motorista.
Contudo, esse sistema também traz um lado polêmico: especialmente nos Estados Unidos, país de origem da Tesla, o uso indiscriminado do Autopilot tem sido associado a uma série de acidentes, alguns fatais. Isso tornou a empresa do bilionário Elon Musk alvo de investigação da NHTSA, a agência federal que zela pela segurança nas rodovias norte-americanas.
Ainda não existe regulamentação para veículos totalmente autônomos. Portanto, é exigida a atenção do motorista 100% do tempo.
Motorista poderia levar multa, diz advogado
De acordo com um especialista consultado por UOL Carros, o condutor poderia ser autuado caso seja considerado imprudente ao volante.
O advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", avalia que, caso estivesse dormindo e fosse flagrado, o motorista do Tesla deveria ser enquadrado no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Trata-se de uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
"Diante da falta de regulamentação do uso dessa tecnologia, a partir do momento em que o motorista deixa de ter o controle do veículo, fazendo uso de dispositivos de condução assistida em nível completo, sem as duas mãos no volante e dormindo com o banco inclinado, ele comete infração", avalia Vieira.
E se acontecer um acidente?
O integrante do Cetran-SP acrescenta que, quando a tecnologia viabilizar o uso seguro de veículos sem motorista em vias públicas (algo do que nem a Tesla ainda é capaz), será necessário alterar a legislação de trânsito.
"A comercialização e o uso de veículos que dispõem de tecnologia de condução assistida embarcada, sem o respaldo na legislação, criam um cenário de insegurança jurídica, principalmente em relação à responsabilização civil e criminal em caso de algum acidente automobilístico".
Vieira pontua que, no meio jurídico, existe grande controvérsia sobre de quem seria a responsabilidade nesse caso.
"Para alguns juristas, a questão da responsabilidade civil já está definida pela legislação atual, ou seja, aquele que adquire um veículo e depois o utiliza é responsável por eventuais danos causados a terceiros, ainda que não esteja efetivamente conduzindo o veículo", afirma.
Na ótica de outros especialistas, destaca, a legislação atual já seria suficiente para imputar a responsabilidade objetiva da montadora em caso acidente, quando o nível de condução assistida é completo e o motorista se torna apenas um passageiro.
Responsabilidade criminal
Em relação à responsabilidade criminal, Marco Fabrício Vieira informa que há juristas segundo os quais a ausência de um condutor no controle do veículo poderá dificultar a caracterização de crime de trânsito.
"A responsabilidade criminal no Brasil é pessoal, logo não seria possível imputar crime de acordo com essa corrente. Para outros, é possível responsabilizar criminalmente o condutor assistido, porque seria necessário existir alguém habilitado para supervisionar o funcionamento e agir em caso de emergência".
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