Carro empurrado em blitz da Lei Seca viraliza; 'jeitinho' evita bafômetro?
Viralizou recentemente o vídeo de três homens empurrando uma Volkswagen Saveiro ao se aproximarem de uma bliz da Lei Seca. Muitos internautas acreditaram se tratar de motorista alcoolizado tentando evitar o teste do bafômetro - tática recorrente para fugir desse tipo de fiscalização.
Na verdade, o veículo sofreu de fato uma pane mecânica, estava com a documentação em dia e seu motorista se submeteu ao exame de alcoolemia, cujo resultado foi negativo. As informações são da Secretaria de Estado do Governo do Rio de Janeiro, segundo a qual o episódio aconteceu na madrugada do último dia 11 na Rua Haddock Lobo, na Tijuca, bairro da Zona Norte da capital fluminense.
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Neste caso específico, não houve "jeitinho" para fugir do bafômetro. Contudo, seria possível um condutor alcoolizado recorrer a esse expediente para evitar uma autuação?
Para esclarecer essa dúvida, UOL Carros consultou o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
Segundo Vieira, em tese uma pessoa não pode ser multada por estar empurrando veículo em via pública, mesmo sob efeito de álcool e/ou drogas. Também não pode ser autuada por se recusar a soprar o bafômetro nessas condições.
"Empurrar veículo automotor sob influência de bebida alcoólica ou substância psicoativa não é infração de trânsito. O indivíduo precisa estar efetivamente na condução do veículo para ser enquadrado por alcoolemia ou recusa ao teste", esclarece o especialista.
Dirigir alcoolizado rende punição pesada
Vale destacar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é recolhida e o veículo, retido até a apresentação de um condutor habilitado em condições de dirigir.
Se o motorista reincidir no período de um ano, aplica-se em dobro a multa descrita acima. Negar-se a fazer o teste do bafômetro tem as mesmas penalidades, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Marco Fabrício Vieira acrescenta que, embora empurrar veículo alcoolizado ou drogado não seja uma infração, o motorista poderá ser autuado se o agente ou a autoridade de trânsito perceber que trata-se de uma tentativa de burlar a fiscalização.
"É muito comum parar o carro e tentar fugir da fiscalização, seja empurrando o automóvel ou trocando de lugar com outro motorista. Contudo, se a autoridade constatar essas práticas, mesmo a distância, a infração estará caracterizada".
Por fim, se a fiscalização comprovar que determinado veículo parou em via pública por falta de combustível, estará sujeito a multa. O mesmo vale para condutores que descem da moto para empurrá-la na contramão ou sobre vias exclusivas para pedestres, conclui Vieira.
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