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Sem rodas? Carro viraliza ao flutuar na pista; saiba como truque funciona

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

07/11/2022 04h00

Têm circulado nas redes sociais vídeos de carros que aparentam flutuar sobre o asfalto. Nas gravações, os automóveis trafegam praticamente "colados" no chão e não é possível ver rodas em contato com a pista.

Seria alguma adaptação da tecnologia usada nos hovercrafts, veículos anfíbios que se movimentam sobre um colchão de ar pressurizado?

Na verdade, se você olhar com atenção, os carros trazem suspensão extremamente rebaixada. Para tornar realidade esse efeito "flutuante", as respectivas rodas têm diâmetro reduzido e são quase totalmente encobertas pelos para-lamas. É o que se vê no vídeo acima.

Além do estilo inusitado, rebaixar a suspensão traz benefícios como maior estabilidade, além de melhorias na tração e também na aerodinâmica - o que, em tese, reduz o consumo de combustível.

Por outro lado, existem as desvantagens, como redução no conforto, maior desgaste dos pneus e o pênalti mais evidente em vias maltratadas como as brasileiras: raspar o carro em buracos, valetas e lombadas.

Modificações no diâmetro original do conjunto formado por roda e pneu também afetam a medição de velocidade e até a precisão do sistema ABS (antitravamento) dos freios.

Pode rodar com carro super rebaixado no Brasil?

Suspensão rebaixada rente ao solo, como é o caso acima, não é permitida pela legislação de trânsito brasileira Imagem: Reprodução

Além das ressalvas mencionadas acima, existem limitações impostas pela legislação de trânsito. No Brasil, essa personalização é proibida.

Segundo a Resolução 916/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata das alterações nas especificações originais dos veículos, a altura mínima permitida para circulação em vias públicas deve ser maior ou igual a 10 cm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

O conjunto de rodas e pneus também não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, alerta Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

A customização é autorizada apenas para veículos com PBT (Peso Bruto Total, que é o peso somado à respectiva capacidade de carga) de até 3,5 toneladas.

"Além disso, quaisquer mudanças nas características de fábrica do carro exigem a emissão do CSV [Certificado de Segurança Veicular], expedido por por instituição técnica credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia]", explica o especialista.

O CSV é requisito para licenciamento e registro do veículo sua emissão deve ser precedida por prévia autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Modificações mais profundas, como troca da carroceria, exigem, ainda, a obtenção de novo código de marca, modelo versão, bem como a emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O descumprimento de uma ou mais dessas exigências é infração grave, cujas penalidades são multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

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