Até que o congresso legisle sobre o tema, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, desde 13 de junho de 2019, que a lei de racismo deve contemplar os crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia ou seja, crimes contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTQIA+).
Além da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89), os crimes de homotransfobia podem ser enquadrados no artigo 140 do Código Penal, ou seja, no crime de injúria racial.
Ontem (26), o Minas Tênis Clube virou notícia ao defender a "liberdade de expressão" de seu jogador Maurício Souza, criticado por comentários homofóbicos e transfóbicos. Após pressão de patrocinadores e público, o clube afastou o atleta. O caso foi revelado pelo blog Olhar Olímpico do UOL Esporte.
Quem é vítima de comentários LGBTfóbicos pode e deve denunciar. Afinal, é crime.