De que crime são acusados os Sleeping Giants?
A juíza Ana Paula Caimi, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que o Twitter informe dados cadastrais e IP dos Sleeping Giants. Mas não aponta nenhum ato ilícito cometido por eles. Qual é, então, a justificativa do pedido judicial?
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, Lei n° 12.965/2014, que regula o uso da Internet no Brasil, ao tratar da remoção de conteúdos, determina:
"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."
O parágrafo primeiro do artigo 19 tira qualquer possibilidade de dúvida ou interpretação dúbia:
"§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material."
Ou seja, sem apontar infração ou crime, ordens judiciais de remoção de conteúdo são nulas. Por analogia, pode-se interpretar que dados cadastrais e IPs só devem ser informados pelas plataformas e provedores com a identificação específica da infração cometida.
A descrição dos Sleeping Giants no Twitter é: "Uma luta coletiva de cidadãos contra o financiamento do discurso de ódio e das Fake News!". Em uma sequência de postagens do último 20 de agosto, afirmam que se propõem a "mostrar para as empresas quando suas marcas estão sendo estampadas nesse tipo de site, para que elas possam decidir se seguirão financiando a articulação do ódio e notícias fraudulentas, ou não". E se você observar as quase duas mil publicações do perfil, desde maio de 2020, vai comprovar que é isso mesmo que os Sleeping Giants fazem.
Acontece que, muitas empresas, ao se depararem com o conteúdo falso ou de ódio financiado por suas marcas, bloqueiam a publicação de seus anúncios nessas páginas. Ou, como no caso do Paypal com Olavo de Carvalho, cumprem seus termos de uso suspendendo a conta de quem "Agir de forma difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante"; "Fornecer informações falsas, imprecisas ou enganosas para outros usuários ou terceiros"; "Assediar e/ou ameaçar nossos funcionários, agentes ou outros usuários".
A quem interessa que a identidade dos Sleeping Giants seja revelada?
O delegado da polícia federal — aquela polícia que, segundo o presidente deve proteger seus amigos e familiares — Ricardo Filippi Pecoraro, que abriu inquérito contra os Sleeping Giants, é cunhado de Flavio Morgenstern, editor do Senso Incomum. Aquele condenado a indenizar Caetano Veloso em R$ 120 mil. No Brasil da familícia Bolsonaro essas ligações sempre aparecem. E tem sempre mais: o delegado Pecoraro foi colega de Eduardo Bolsonaro, quando ele era escrivão de polícia. Tudo entre amigos e em família.
A propósito, presidente Jair Bolsonaro, por que sua esposa, Michelle, recebeu R$ 89 mil de Fabrício Queiroz? E qual o envolvimento da família Bolsonaro com o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes?
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