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Mulher ganha menos por engravidar, diz ministro; economistas discordam
Pouco tempo depois de Adolfo Sachsida ter sido nomeado ministro de Minas e Energia, internautas recuperaram vídeos de 2016 e 2017 em que ele justificava a desigualdade salarial entre homens e mulheres e criticava a licença-maternidade.
Ao repercutir o caso, a editoria de Economia ouviu duas mulheres, público afetado diretamente pelas declarações do político: Solange Gonçalves, professora de economia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e pesquisadora do Gefam (Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero), e Maria Oaquim, mestre em Economia do Trabalho pela PUC-RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro).
Se você quer oferecer oportunidades iguais para homens e mulheres, o caminho não é tirar um direito reconhecido e valorizado, e sim oferecer a licença parental, que vale para ambos os parceiros"
Solange Gonçalves, professora de economia da Unifesp
Em uma das gravações, Sachsida afirmou que o custo de oportunidade de se contratar uma mulher é mais alto do que o para homens. A justificativa, segundo ele, é que homens podem até beber mais, mas são elas que faltam mais vezes no trabalho para irem ao médico. Em outro momento, ele afirmou que a licença-maternidade, por favorecer a mulher, aumentaria a penalidade salarial dela.
Tanto Gonçalves quanto Oaquim não concordam com o ministro, mas apresentaram uma solução para o aparente problema trazido por ele: elevar a licença-paternidade para os homens que se tornarem pais. Assim, a tal "penalidade" não faria sentido. De quebra, os novos papais poderiam dividir a responsabilidade de cuidar dos filhos e da casa, que não é apenas da mulher. Oaquim acrescentou ainda que o Brasil poderia seguir o exemplo de outros países em que a licença tem duração semelhante para ambos os genitores.
Atualmente, mães têm direito a um afastamento de quatro meses com os salários pagos pelo INSS - para as empresas que estão no programa Empresa Cidadã, a licença é de seis meses -, enquanto os pais têm cinco dias de afastamento - 20 dias para os participantes do Empresa Cidadã.
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