Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Educação Indígena e Educação Escolar Indígena: entenda a diferença
Educação indígena denomina a educação realizada pelas próprias comunidades indígenas segundo seus usos, seus costumes e suas tradições. A Educação Escolar Indígena, por sua vez, é uma modalidade da educação básica ofertada pelos sistemas de ensino das Secretarias da Educação do país às comunidades indígenas, em que são transmitidos conhecimentos não indígenas e indígenas por meio da escola. O ensino da temática indígena designa o estudo de aspectos culturais e identitários dos povos indígenas na sala de aula, e é realizada sobretudo pelos não indígenas.
Educação Indígena
A distinção entre as denominações não está só nas denominações, mas fundamentalmente na forma com que a educação é gerenciada. Na obra "O banquete dos deuses: conversa sobre a origem e a cultura brasileira", Daniel Munduruku informa que a educação indígena se alinha à concepção filosófica da natureza enquanto corpo vivo, dando o tom das regras sociais, políticas e religiosas dos povos originários. O princípio da filiação indígena à terra justifica a incansável luta dos povos indígenas de viver em coexistência com a floresta, de defendê-la, de evitar sua ruína total pela sociedade dominante.
Esta educação é marcada pelos rituais de passagem, orientando as etapas da vida dos sujeitos indígenas, que devem vivê-la plenamente para que não careçam da incompletude que uma etapa mal vivida possa ocasionar. Assim, uma criança, um jovem e um adulto têm de viver bem cada uma delas para que possam envelhecer com sabedoria e ensinar à comunidade os conhecimentos culturais aprendidos ao longo da vida no seu relacionamento com a terra, com a comunidade, e consigo mesmo. Na educação indígena as lições pautam-se nas formas de dar sentido ao mundo a partir da ancestralidade de cada povo étnico, valorizando a língua materna, o território e a identidade.
A literatura indígena contemporânea, por meio dos autores e obras, tem compartilhado cada vez mais a educação indígena pautada nas culturas originárias de seus escritores.
A Educação Escolar Indígena (ou Indigenista?)
A Educação Escolar Indígena, enquanto específica e diferenciada, assegurada pelo artigo 210, da Constituição Federal (1988), que conhecemos atualmente, é uma política recente. É também fruto de lutas históricas dos povos indígenas em garantir a diferença cultural que o Estado nacional desde o século XVI se empenhou em exterminar.
Paulo Gilberto Cogo, Procurador Regional da República; Roger Raupp Rios, Juiz Federal; e Gilberto Schäfer, Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul denunciam o projeto de uma educação indigenista integracionista/assimilacionista no artigo "Educação Escolar Indígena no Direito brasileiro: do paradigma integracionista ao paradigma do direito à uma educação diferenciada". Em síntese, apuram a educação imposta aos indígenas dentro dos projetos de missão jesuítica, no século XVI, até parcerias entre a Fundação Nacional do Índio com o Summer Institute of Linguistics, no século XX, cujo objetivo era converter os povos indígenas à religião protestante e anular suas diferenças culturais e religiosas.
A educação escolar como projeto de poder do Estado aos povos indígenas significou a premissa da integração, por isso, faz-se importante perceber a diferença entre ambas, desde quem gerencia a administração das escolas até os conteúdos curriculares utilizados para o ensino. Nesse sentido, chamar o sistema de ensino de educação escolar indígena apenas por estar dentro do território não está correto, para ser efetivamente indígena precisa atender de fato as demandas dos povos indígenas, na sua estrutura e conteúdos.
A Educação Escolar após a Constituição Federal (1988)
O projeto de integração, isto é, de extinção da identidade indígena, foi, enfim, superado na Constituição Federal de 1988, no artigo 231 ao declarar o reconhecimento aos indígenas "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições".
Também foi defendida na Convenção 169 da OIT, em 1989, que determinou aos Estados signatários dela, reconhecer e respeitar os valores e as práticas dos povos indígenas (art. 5º), definir suas prioridades no processo de desenvolvimento (art. 7º), seus costumes e instituições (art. 8º), entre outros.
A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, em 2007, reiterou aos povos indígenas, no artigo 14, o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educacionais, permitindo que oferecessem educação em seus próprios idiomas, de acordo com seus métodos culturais de ensino e aprendizagem.
O fim do século XX e o início do XXI marcaram uma outra relação do Estado brasileiro com a educação ofertada aos povos indígenas.
Legislação da Educação Escolar Indígena
A Portaria Interministerial MJ/MEC nº 559, de 16 de abril de 1991 assegurou o direito aos povos indígenas a uma educação de qualidade, laica, diferenciada, bilíngue, o funcionamento das escolas indígenas no interior das áreas indígenas, com conteúdos curriculares e materiais didáticos adequados. Retirou da FUNAI a atribuição de coordenar a educação indígena no país e transferiu ao Ministério da Educação, ressaltando o direito à educação laica.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional atestou como norma legal o direito indígena à educação escolar bilíngue e diferenciada. E a Resolução nº 3, de 10 de dezembro de 1999, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, instituiu a categoria de escola indígena, iterada pelo Decreto nº 6.861, que outorgou o direito da escola indígena ter normas e diretrizes curriculares específicas, estar localizada em terras habitadas por comunidades indígenas, com exclusividade de atendimento a comunidades indígenas, com ensino ministrado nas línguas maternas e organização escolar própria.
A publicação do Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, criou a categoria de territórios etnoeducacionais, que compreendem terras indígenas cujos povos que ocupam essas terras mantenham relações intersocietárias. A definição de território etnoeducacional é descrito pelo Decreto da seguinte maneira: "Parágrafo único. Cada território etnoeducacional compreenderá, independentemente da divisão político-administrativa do País, as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados".
Embora a educação escolar indígena se refira a escolas apropriadas pelos povos indígenas para reforçar seus projetos socioculturais, como argumenta Gersem Baniwa, ainda vemos muitos desafios a serem superados.
Mesmo com as legislações citadas que amparam a educação escolar específica e diferenciada, os educadores indígenas Joaquim Kaxinawa, pertencente ao povo Huni Kuin, do estado do Acre; e João Lira Guarani, do povo Guarani, do estado de São Paulo (faleceu no ano de 2020 devido a complicações da covid-19) compartilham em seus relatos, seja em palestras ou blog, as dificuldades da educação escolar dentro dos territórios nos diferentes aspectos linguísticos, políticos e culturais.
Ensino da Temática Indígena: desafios e deveres
A publicação da Lei 11.645 de 2008, que tornou obrigatório o ensino das histórias e culturas afro e indígena em todo o currículo escolar da educação básica tem levado os educadores não indígenas a buscarem obras para o ensino da temática indígena nas salas de aula, seja por meio da história, da antropologia, ou mais recentemente, da literatura indígena.
Importante destacar neste processo que a carência de referências autorais indígenas enquadra os estudantes indígenas, presentes nas salas de aula dos contextos urbanos, no olhar exótico; enquanto ensina os não indígenas a tratarem estes sujeitos como tal. As educadoras brasileiras Ernesta Zamboni e Maria Aparecida Bergamaschi explicam que a categoria do "indígena exótico" se dá na situação em que o sujeito indígena é "apresentado por diferenças em sinais diacríticos muito específicos e descontextualizados culturalmente". Linda Tuhiwai Smith, socióloga maori, argumenta que o termo "pesquisa" está indissociavelmente ligado ao colonialismo e ao imperialismo europeu. Em suas palavras, as quais partilho indiscutivelmente, ela diz: "Incomoda-no saber que os pesquisadores e intelectuais do Ocidente podem presumir que conhecem tudo o que é possível sobre nós, com base em um breve encontro com alguns indivíduos de nossa comunidade". Estudar culturalmente características como dança, pintura, religião não são suficientes para reduzir os povos indígenas a uma vivência cultural, como podemos ver acontecer no mês do abril indígena. Tal prática só colabora para o sistema existente de exploração simbólica dos povos originários.
Em outras palavras, é preciso, para além de estudar livros com temáticas indígenas publicados por não indígenas, ouvir os sujeitos indígenas, escutar suas histórias, compreender os aspectos culturais que diferenciam os povos étnicos, ler suas literaturas autorais, etc. Antes de tudo, porém, para ensinar a temática indígena na sala de aula, convém estudar assiduamente a história colonial e as tentativas de controle sobre os conhecimentos, as subjetividades, os corpos indígenas, para daí compartilhar de forma honesta as memórias, as lutas e as estéticas indígenas.
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