Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Desregulação impede democratização da terra e acelera desmatamento
A flexibilização da legislação de proteção ao meio ambiente no Brasil obteve mais vitórias em 2021: aumento dos incêndios florestais, alta do desmatamento e crescimento da violência no campo.
Um mapeamento feito pela Fundação Heinrich Boell mostra a conexão entre o afrouxamento do aparato legal e a manutenção a ferro e fogo do que há de pior na estrutura fundiária brasileira. No Brasil, 1% do total de estabelecimentos rurais concentra 47,52% das terras agrícolas e, de acordo com o estudo, "o permanente avanço sobre novas fronteiras acirra a disputa por terras públicas, destinadas e devolutas".
"As principais fontes de emissão de gases de efeito estufa no país decorrem de mudanças de uso da terra, que incluem, fundamentalmente, a derrubada de florestas para dar lugar à pecuária e à produção agrícola em larga escala", diz a apresentação da terceira edição do webdossiê "Flexibilização da legislação socioambiental", disponível para download no site da Fundação.
O documento aponta que a desregulamentação serve ao modelo expansionista de ocupação, que se impôs, historicamente, pela concentração da propriedade de terra e pela resistência às tentativas de reforma agrária, retirada de apoio à agricultura familiar e a facilitação da regularização fundiária de terras griladas.
A Constituição estabelece que a destinação de terras públicas deve atender à proteção ambiental e à democratização do acesso à terra. No entanto, especialmente após a eleição de Jair Bolsonaro, em 2019, se intensificaram as tentativas de liberar terras públicas, o que elimina a possibilidade de democratização e conservação ambiental.
Em um diagrama didático, estão listados projetos de lei e propostas de emendas que se articulam nesse eixo, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 80, que altera os artigos que tratam da função social da propriedade urbana e rural e da Lei nº 13.887/2019, que alterou o Código Florestal a respeito do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ampliando o prazo de inscrição e a sua obrigatoriedade por tempo indeterminado.
Também fazem parte do pacote de flexibilizações nocivas o Projeto de Lei nº 191/2020, que quer liberar pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e utilização de recursos hídricos para energia elétrica e o Projeto de Lei nº 490/2007, que quer consolidar a tese do marco temporal de ocupação e altera procedimentos de demarcação de terras indígenas, transferindo para o Poder Legislativo a competência para demarcações.
Outro que faz parte da lista é o Projeto de Lei nº 3.729/2004 (atual nº 2.159/2021), que altera regras de licenciamento ambiental, com dispensa para atividades impactantes e exime de medidas para prevenir impactos atividades em terras indígenas não homologadas e territórios quilombolas ainda não titulados.
O panorama não é nada animador. O estudo joga luz sobre as articulações entre essas iniciativas e serve de guia para acompanhar a evolução das movimentações políticas no Congresso e no Executivo.
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