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REPORTAGEM

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As falácias da alteração do marco regulatório do saneamento

Falta de saneamento básico em ruas e canais no bairro da Terra Firme, periferia de Belém, no Pará - Antonio Cicero/Photo Press/Folhapress
Falta de saneamento básico em ruas e canais no bairro da Terra Firme, periferia de Belém, no Pará Imagem: Antonio Cicero/Photo Press/Folhapress
Lucas Daniel Ferreira

08/07/2020 04h00

A dificuldade de acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil não é, de fato, um problema novo - tampouco um problema simples. Para termos uma dimensão do desafio, de acordo com os números do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018, aproximadamente 40 milhões de pessoas não possuem acesso à água e cerca de 101 milhões de pessoas não são atendidas com os serviços de coleta de esgoto.

A recente aprovação do Projeto de Lei nº 4.162 de 2019 pelo Senado Federal, que alterou, entre outras leis, o marco regulatório do saneamento básico (Lei nº 11.445 de 2007) sequer enquadra-se como uma das "boiadas" sugeridas pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não foi exatamente realizada na calada da noite. Ao contrário, em plena luz do dia, a pandemia colocou a pauta do saneamento no centro do debate nacional, escancarou as perversas consequências do não atendimento das parcelas mais vulneráveis da população e o projeto de lei aprovado surgiu quase como consenso de um possível um avanço.

Trago más notícias.

Atualmente, os municípios são, por lei, os responsáveis pelos serviços de saneamento, podendo optar entre a concessão direta às Companhias Estaduais de Saneamento Básico, sem a necessidade de licitação, ou concessão à iniciativa privada através de licitação. No entanto, a alteração proposta pelo PL exige que, em todos os casos, o município permita a disputa entre empresas públicas e privadas pela concessão dos serviços de saneamento, induzindo a maior participação de empresas privadas e a privatização das empresas públicas.

Falsa ideia de concorrência

Um dos principais argumentos dos defensores do Projeto de Lei aprovado é que essa alteração representaria um estímulo à livre concorrência entre os prestadores de serviço.

Diferentemente de demais infraestruturas urbanas como, por exemplo, da telecomunicação, as infraestruturas necessárias para os serviços de saneamento, considerando suas características físicas como grandes redes de adução de água e robustas tubulações de coleta de esgotos, não permitem que mais de um prestador atue simultaneamente. Em caso de serviços insatisfatórios ou tarifas astronômicas, não poderemos migrar da NET pra Vivo, da Vivo pra Tim e assim por diante.

Em outras palavras, a nova proposta não amplia a concorrência no setor, senão induz a transferência de um monopólio do Estado para o setor privado.

Quem paga a conta?

Outro argumento falacioso daqueles que defendem a alteração aprovada é baseado na ideia de que o setor privado seria capaz de aumentar os investimentos do setor, através de recursos próprios, para a expansão das redes de água e abastecimento de esgoto. O que se omite, porém, é que grande parte das empresas privadas que já atuam hoje no setor utilizam-se de recursos de fundos públicos para alavancar seus investimentos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços - FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES. Com a garantia de juros baixos, esses recursos geralmente tornam-se mais atrativos para as empresas do que a utilização de recursos próprios.

A universalização cabe no bolso?

No que se refere ao desafio da universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a alteração da lei aponta para um provável retrocesso e aprofundamento das desigualdades regionais.

Não é novidade dizer que o lucro é o norteador das empresas privadas. Como disse Rogério Carvalho (PT-SE), "na prática, o projeto aponta para separar as áreas que são rentáveis, abrindo a possibilidade de empresas privadas adquirirem o 'filé' deixando o 'osso' com o Estado." Neste caso, o "filé" seria representado pelas capitais e cidades mais populosas, enquanto o "osso" uma referência às periferias urbanas, assentamentos precários e áreas rurais, onde gasta-se mais e arrecada-se menos.

Aliás, colocar a lógica de retorno financeiro acima do direito humano ao saneamento é umas das principais críticas a algumas companhias estaduais mistas, a exemplo da Sabesp no Estado de São Paulo, que por vezes atua como se fosse uma empresa privada.

Alguns estudos internacionais mostram que o Brasil está, de fato, na contramão das tendências mundiais. Diversas capitais de diferentes países que tiveram os serviços de saneamento anteriormente privatizados, estão passando por processos recentes de reestatização, na maioria dos casos, devido aos altos valores das tarifas de água e esgoto.

Há caminhos para solucionar a questão?

A solução para a universalização do saneamento não é simples. Porém, ao que indica, os caminhos para tal não passam pelas novas propostas aprovadas. Antes de mais nada, é preciso um programa consistente de retomada de investimentos públicos, estrangulados pela Emenda Constitucional 95, desde 2016. Os recursos do FGTS e do Orçamento Geral da União são estratégicos no enfrentamento à problemática urbana.

Por outro lado, necessitamos uma política nacional que tenha como horizonte a implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico, reforce os instrumentos de controle social, qualifique a discussão da universalização do saneamento, para além da expansão das redes, com a garantia de uma política tarifária acessível à parcela de mais baixa renda. Por fim, é urgente encarar o acesso à água e ao esgotamento sanitário como um direito e não como mercadoria.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.