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Rodrigo Hübner Mendes

Toffoli barra segregação e honra STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária - Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Rodrigo Hübner Mendes

04/12/2020 04h00

Na última terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu, liminarmente, o decreto do Governo Federal que estabelece novas diretrizes para a educação de estudantes com deficiência. O Decreto institui uma nova Política de Educação Especial, segundo a qual os alunos desta modalidade voltarão a frequentar escolas especiais. A decisão de Toffoli ressaltou que o Brasil internalizou em seu ordenamento constitucional um compromisso com a educação inclusiva. Em suas palavras "uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade".

Conforme explorei anteriormente, o tema é delicado e gera controvérsias. Muitas famílias de pessoas com deficiência sentem-se inseguras quanto à ideia de que seus filhos podem e devem ser matriculados em escolas comuns. Apesar de termos chegado à notável marca de 90% dos estudantes desse segmento da população atendidos por ambientes inclusivos, em alguns casos ainda existe a sensação de que a criança estará desprotegida, o adolescente, vulnerável. Persiste a clássica dúvida: a escola comum está "preparada" para acolher uma criança ou adolescente com impedimentos clínicos de longo prazo?

Discutir "quem está preparado" ou não é um caminho que, no mínimo, inverte prioridades, troca o fim pelo começo. O que deve ser a base do debate é: estando ambas capacitadas, a escola comum e a escola especial, qual delas poderá oferecer verdadeiras oportunidades para que o aluno se desenvolva, alcance o seu melhor e tenha a chance de conquistar autonomia?

Felizmente, já há dados a respeito, e não são de hoje. Inúmeras pesquisas ao redor do mundo constatam um fato que alicerça a feliz argumentação do ministro. Estudantes com deficiência que estudaram em escolas comuns apresentaram um desempenho nitidamente superior, em todos os tipos de competências. Não estamos falando somente do aspecto da socialização, mas acima de tudo, de aprendizagem. Além disso, tais estudos indicam que os demais alunos também são beneficiados e desenvolvem habilidades imprescindíveis para que avancemos no fortalecimento das estruturas que asseguram o ambiente democrático. A evidente carência de escuta e diálogo do momento que vivemos escancara a relevância desse aspecto na educação que precisamos ofertar às novas gerações.

A decisão de Dias Toffoli nos recoloca na trilha norteada pela igualdade de direitos, seja qual for a pessoa, sua história e suas características. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal confirmar essa escolha. O julgamento está agendado para o próximo dia 11. Para os leitores que queiram entender mais sobre as ações contra essa política pública, convido a conhecer a Coalizão Brasileira para a Educação Inclusiva, registrando seu apoio à visão de que o mundo melhora quando a escola inclui todos.