Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
A matrícula não se subordina ao perfil do aluno
Uma coisa é avançar nas leis. Outra é criar cultura a respeito desses avanços. Já faz bastante tempo que a legislação brasileira assegura a crianças e adolescentes com deficiência o direito à educação em escolas comuns, palco do convívio entre diferentes. A Lei Brasileira de Inclusão, aprovada em 2015, não só reforça essa diretriz como prevê multa e reclusão de gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes desse segmento a uma vaga. Além disso, proíbe a cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades e garante a oferta de um profissional de apoio quando necessário.
Em 2021, o diretor de uma escola particular da cidade de Paulínia (SP) foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto. A razão? A instituição havia matriculado um aluno com paralisia cerebral, que cursava o 6º ano. Ao final do ano, a escola chamou a mãe e disse que só faria a renovação se a família se responsabilizasse pela contratação e pagamento de um tutor que acompanhasse o filho nas atividades do cotidiano escolar.
Eventos como este de negativa de matrícula acontecem todos os dias. Pais e mães relatam com frequência que foram bem recebidos nas escolas, até que tiveram a vaga negada ao comunicar que seu filho tem uma deficiência ou transtorno do espectro do autismo. Nesses casos, a família deve denunciar a escola ao Ministério Público, ou constituir um advogado, ou buscar a Defensoria Pública para entrar com uma ação judicial. Porém, o peso e a dificuldade que recaem sobre os pais permanece: como vou matricular meu filho em uma escola onde ele não é bem-vindo? Resgatando meu conceito de superação coletiva, é papel de toda a sociedade assumir a responsabilidade e pressionar pela inclusão.
Sempre é bom lembrar que, conforme comentei na última semana, a retomada das aulas presenciais nesse período de pandemia deve contemplar o retorno dos referidos estudantes juntamente com os demais. O laudo de deficiência não é um sinônimo automático de aumento de risco à covid-19. Essa correlação ocorre somente em uma pequena parte dos casos.
Em tempos de tantos reveses, vale celebrar as circunstâncias em que o Judiciário faz valer regras decorrentes de um longo processo de amadurecimento sobre como jogar a favor da equidade. No caso de Paulínia, venceu a justiça, venceu a lei, deu-se o exemplo. O desafio não é somente jurídico ou criminal, é cultural. Como diz o ditado, "Não importa quantos passos destes para trás, o importante é quantos passos agora vais dar para a frente."
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