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Covas sanciona lei que proíbe plástico descartável em restaurantes de SP

Os estabelecimentos terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021 - iStock
Os estabelecimentos terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021 Imagem: iStock

Felipe Resk

Do Estadão Conteúdo, em São Paulo

13/01/2020 14h33

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou hoje a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital.

Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

"Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis", diz a Prefeitura, em nota. Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos.

A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.