Passo a passo descomplicado ajuda quem quer adotar crianças e adolescentes
A adoção é um processo afetivo, tanto quanto jurídico, em que uma criança ou adolescente é assumido permanentemente como filho por um adulto ou casal, que não seus pais biológicos.
É o amor que move o desejo de adotar e oferece a paciência e a disposição necessárias para todo o longo processo de adoção, do início à conclusão.
A burocracia e o tempo de espera podem ser assustadores para muitos pretendentes, principalmente quando acabam se apegando às dificuldades. Por isso, falar sobre esse tema de forma simples e didática é fundamental para encorajar novos pretendentes.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 30 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento e instituições por todo o Brasil. Destes, quase 4 mil estão aptos para adoção à espera de uma nova família acolhedora e um lar saudável para que possam se desenvolver com afeto e segurança.
Ecoa conversou com Jussara Marra, membro da diretoria do Graau (Grupo de Apoio à Adoção em Uberaba), vice-presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção), autora dos livros "Adoção ao Alcance de Todos" e "Adoção Inter-racial - Famílias Coloridas" e mãe do Dudu, para ajudar a facilitar o entendimento do processo e encorajar que novos pretendentes deem o primeiro passo.
Quem pode adotar?
De acordo com o Art. 42 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independente de estado civil e que tenham, pelo menos, dezesseis anos a mais que o adotando.
Não existe qualquer restrição em relação a pessoas solteiras, divorciadas, viúvas, casais homo ou heteroafetivos. No caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes sejam casados civilmente ou vivam em união estável comprovada.
Quer adotar? Veja por onde começar
Habilitação da adoção
A habilitação é que vai deixar o pretendente pronto para receber uma criança ou adolescente como filho.
A primeira coisa que uma pessoa que decide pela adoção precisa fazer é passar pela habilitação da adoção, que é um processo relativamente simples, anterior à adoção em si, que acontece antes de conhecer crianças e independente de advogados.
Pré-cadastro
O pretendente à adoção deve fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste pré-cadastro, serão solicitadas dados pessoais e um princípio de perfil da(s) criança(s) ou adolescente(s) pretendida(s). Essas informações podem ser alteradas a qualquer momento, durante ou após a habilitação e até durante a espera.
Após o pré-cadastro, é gerada uma lista de documentos que devem ser entregues, virtual ou presencialmente, na Vara da Infância e Juventude. A entrega física ou online depende dos protocolos de cada comarca. Essa documentação será avaliada pelo judiciário e pelo ministério público.
Lista de documentos:
- Cópia autenticada de certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
- Cópia de carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de renda e domicílio;
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
- Certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual.
Avaliação
Com a documentação aprovada, o pretendente passa para a fase de entrevistas com setor psicossocial do fórum, com psicólogos e assistentes sociais, para avaliação.
O que é a avaliação?
Nestas entrevistas, será avaliada a real disponibilidade daqueles pretendentes para a adoção: se têm estrutura, de onde vem o desejo da adoção, a condição familiar. Segundo Jussara, não tem a ver com quanto ganha ou se tem casa própria, "É muito mais sobre a disposição interna do que fatores externos."
Lembrando que não existe nenhum tipo de diferença na habilitação de casais homoafetivos, heterossexuais, pessoas sozinhas, solteiras, divorciadas ou viúvas. Todo o processo de habilitação segue os mesmos critérios para qualquer tipo de construção familiar.
Jussara Marra, vice-presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção)
Preparação para adoção
A lei prevê que é necessário uma preparação para a adoção, mas não diz como ela deve ser feita e isso faz com que em cada lugar do Brasil aconteça de uma forma diferente. É o judiciário de cada local que decide como se dá. Há lugares em que a preparação é feita por meio de duas ou três palestras, em outros são encontros de vivência.
"Aqui em Uberaba são nove encontros quinzenais, de duas horas cada. Eles não têm intuito avaliativo, mas trazem reflexões sobre tudo o que motivou e todos os desafios que vem depois da adoção.", conta Jussara sobre o processo na cidade mineira.
Fila de adoção
Estando com a habilitação feita e a preparação cumprida de acordo com as práticas do lugar, finalmente, os pretendentes entram na fila - a tal da fila que dizem que não anda -, que é a inserção como pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Neste momento, é confirmado o perfil da criança(s) ou adolescente(s) pretendido(s) e de por quais localidades do país os pretendentes podem ser contatados. O sistema faz o cruzamento de dados e emite alertas para que um profissional do judiciário entre em contato, passando as características e informações e combinando de conhecer a criança para dar início ao estágio de convivência.
Hoje em dia, depende-se muito desse sistema cartesiano. Então, se o pretendente coloca que aceita meninas de até dois anos e tiver uma menina com dois anos e um dia, o sistema não vai apontá-la como uma filha possível.
Jussara Marra, vice-presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção)
Estando dentro do perfil escolhido pelo pretendente, são feitos três contatos. Caso haja três negativas, sem justificativas plausíveis, de conhecer a criança ou adolescente pretendente e passar para o estágio de convivência, esse será reavaliado. Jussara explica que uma negativa costuma ser normal, já que pode ser momento de vida complicado do pretendente, mas, quando é repetitivo, o desejo pela adoção passa a ser questionado.
Uma questão importante, segundo explica, é que a demora da fila também acontece em partes devido à seleção de comarcas. "Colocar que está aberto para crianças do país inteiro para ser chamado mais rápido não é tão simples assim, é complicado", pontua Jussara. Isso porque você pode ser contatado em um dia e a criança não pode ficar aguardando que você organize férias ou junte dinheiro para conhecê-la. Além disso, o estágio de convivência não tem um tempo certo de duração, pode levar quinze dias, um mês ou mais, dependendo da idade da criança.
"Depende é a resposta mais correta quando se fala de adoção. Tudo depende porque estamos falando de relações de seres humanos", diz Jussara.
Estágio de convivência
Depois que você já conheceu a criança ou adolescente e deu tudo certo, é chegada a hora do estágio de convivência. Essa é a etapa de visitação e acolhimento ainda institucional, acompanhado pelos técnicos do judiciário. A duração deste processo e como ele vai acontecer depende de vários fatores, como a idade e histórico da criança, de como essa conexão vai se dar, se as visitas ocorrerão todas dentro da instituição de acolhimento ou se serão permitidas saídas e até passar fim de semana.
O estágio de convivência se encerra quando os técnicos que acompanham o caso emitem um laudo pela concessão da guarda para fins de adoção. Então, com o Termo de Guarda em mãos, a criança vai para a casa dos futuros pais e o processo final da adoção final pode ser aberto.
Processo de adoção
Esse é o processo final, que transforma a criança ou adolescente definitivamente em filho. É neste momento que um advogado se faz necessário porque as coisas não acontecem automaticamente.
O processo de adoção corre sem que a família biológica tenha qualquer informação dele ou de quem são os pais de adoção. Ele pode acontecer ainda antes de terminada a destituição do poder familiar, que é a retirada dos pais biológicos do registro da criança ou adolescente. O Ministério Público é o responsável por dar entrada nesse processo de destituição familiar e não os pais por adoção.
É oficial! Sua família cresceu!
Depois da adoção concluída, não existe nada que faça retornar ao estágio anterior. Com ela, o registro de nascimento é substituído por um novo, com atualização do sobrenome da criança, nomes dos pais e avós. Local e data de nascimento continuam os mesmos.
Muda ou não muda o nome da criança?
Essa ainda é uma grande discussão e não há nenhuma obrigatoriedade ou proibição. "Pode mudar, mas é desaconselhado mudar a partir do momento em que a criança já se identifica com aquele nome. Mas isso é uma questão mais profunda", diz Jussara.
Procure apoio
Por fim, não hesite em conversar com profissionais da área e procurar ajuda em grupos de apoio ou suporte psicológica antes, durante e depois da adoção. O processo é profundo, mexe com as emoções e a vida dos pretendentes e adotados como um todo.
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