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Primeira advogada brasileira defendeu o direito ao aborto no país

Myrthes de Campos - Arquivo Nacional
Myrthes de Campos Imagem: Arquivo Nacional

Camilla Freitas

De Ecoa, em São Paulo (SP)

16/07/2022 06h00

"O aborto deveria ser permitido a mulheres estupradas", defendeu a primeira advogada brasileira em artigo publicado em 1915. Myrthes Gomes de Campos fez história no país não só por seu pioneirismo no direito, como também por defender o direito ao aborto e à emancipação feminina.

A advogada chamou de "maternidade humilhante" o ato de mulheres serem obrigadas pela Justiça a carregarem um filho fruto de uma violência sexual, isso há um século. Hoje, contudo, essa discussão ainda toma as ruas e as redes sociais.

Repare nas notícias das últimas semanas: o caso da menina de 11 anos estuprada e coagida por uma juíza a desistir de seu direito de abortar. O caso de uma atriz estuprada que colocou a criança para adoção. E, mais recentemente, o caso de uma mulher estuprada durante o parto. Os assuntos maternidade, aborto e estupro estão mais do que nunca no dia a dia dos brasileiros.

No país, qualquer pessoa vítima de estupro tem direito ao aborto gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independente de registro policial, isso é o que garante o Código Penal de 1940.

Não se pode, enfim, consentir que o exagero na defesa dos direitos de uma existência em formação apenas, chegue ao ponto de preterir todos os direitos da mulher, impondo-lhe as consequências de uma maternidade ignominiosa, oriunda do delito de que foi ela vítima.

Myrthes Gomes de Campos no artigo "O direito ao aborto" publicado no jornal carioca O Paiz, em 9 de novembro de 1915

Quem foi Myrthes de Campos

No século 19, em 1875, nascia em Macaé, no Rio de Janeiro, Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher que viria a se tornar uma advogada no país. Seus familiares logo estranharam quando ela decidiu cursar a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Até 1879, era impossível para qualquer mulher cursar Direito nas faculdades do Brasil. Mesmo assim, lá foi Myrthes para a capital fluminense.

A jovem se formou em 1898 e já no ano seguinte conseguiu atuar como Defensora no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro e realizar sua primeira audiência. Myrthes não só conseguiu absolver o réu que defendia, como também levou centenas de curiosos para frente do tribunal, afinal, era a primeira vez que uma mulher atuava como advogada.

"Sua primeira defesa teve repercussão na imprensa e os jornais comentavam seu 'brilhantismo' como se se tratasse de um fenômeno extranatural", disse Branca Moreira Alves, mestre em ciências políticas e a primeira presidente, em 1987, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (Cedim) para a Folha de São Paulo em 14 de novembro de 1982.

Apesar do sucesso de sua primeira audiência, Myrthes de Campos só ingressou no antigo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, condição necessária para o exercício profissional da advocacia, em 1906. Hoje, contudo, ela é reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá nome à medalha Myrthes Gomes de Campos desde 2016. O propósito da medalha é reconhecer mulheres com atuação no cenário jurídico que defendam os direitos das mulheres.

Medalha - OAB/Reprodução - OAB/Reprodução
A medalha Myrthes de Campos ofertada pela OAB a mulheres que se destacaram na Justiça e no Direito.
Imagem: OAB/Reprodução

Myrthes de Campos faleceu em 1965 e deixou um legado importante para o direito brasileiro por ter escrito e defendido em tribubal temas como o direito ao aborto, o voto feminino e a própria advocacia feminina.

É de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos.

Myrthes Gomes de Campos em sua primeira defesa em 1899