TSE nega recurso do PT para obrigar Globo a exibir propaganda partidária
Do UOL, em São Paulo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido do PT para que a Rede Globo fosse obrigada a veicular as inserções de propaganda partidária da legenda a partir desta terça-feira (15). De acordo com comunicado da Central Globo de Comunicação, a legenda do pré-candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, não apresentou a documentação das propagandas com a antecedência exigida pelo TSE, que é de 15 dias.
O ministro do TSE Arnaldo Versiani negou no inicio da noite desta terça-feira (15) o pedido de liminar do diretório nacional do PT para que todas as emissoras de TV fossem obrigadas a exibir as inserções nacionais de propaganda partidária da sigla. A Rede Globo foi a única emissora a afirmar que não vai exibir a propaganda também nos dias 17, 19 e 22, datas previstas para a veiculação. As outras emissoras não se pronunciaram e devem exibir as inserções normalmente.
O PT alegou “motivo excepcional” para encaminhar o plano de mídia para rádios e TVs sem respeitar o prazo mínimo previsto na legislação eleitoral. De acordo com a decisão de Versiani, "o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 20.034/97 do TSE expressamente estabelece o prazo mínimo de comunicação para veiculação das inserções”, e acrescentou que “as emissoras estão desobrigadas, caso não observadas as exigências, à transmissão das inserções”.
OUÇA AS PROPAGANDAS DO PT
“Na espécie, não há controvérsia que houve uma falha no âmbito do próprio diretório”, afirmou o ministro na decisão. De acordo a assessoria nacional do PT, a documentação foi enviada a outras emissoras de rádio e TV no mesmo prazo e que as elas não se negaram a transmitir a propaganda. O advogado do partido, Márcio Silva, disse que houve um "mal-entendido" por parte da área de comunicação da legenda, que aguardava a definição do tempo das propagandas para avisar as emissoras e perdeu o prazo.
Na petição encaminhada ao TSE, o diretório nacional do PT reconhece que presumiu que perderia o tempo para exibir as inserções em um julgamento do TSE sobre o partido ocorrido no último dia 8 no Plenário da Corte Eleitoral.
Por conta de uma acusação de propaganda eleitoral irregular em 2008, a sigla já havia perdido o direito de exibir em 2012 a propaganda partidária nacional em bloco, aquela inserção de 10 minutos a que todos os partidos têm direito. As inserções em bloco são exibidas em rede nacional, ou seja, em todos os canais de televisão e rádio ao mesmo tempo.
O diretório do PT achou que perderia direito também às inserções com duração de 30 segundos a 1 minuto, mas isto não ocorreu.