Em decisões distintas, Justiça Eleitoral multa Serra e pune PTB por propaganda antecipada

Do UOL, em São Paulo

  • Fabio Braga/Folhapress

    Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, Serra terá que pagar R$ 5.000 de multa

    Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, Serra terá que pagar R$ 5.000 de multa

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou na noite desta terça-feira (22) o PTB a perder os dez minutos de tempo na TV a que teria direito para sua propaganda partidária no primeiro semestre de 2012. O partido foi condenado pela corte por ter feito propaganda antecipada ao então candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB-SP), nas eleições de 2010.

Em outra decisão na noite desta terça, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o diretório estadual do PSDB e o pré-candidato a prefeito José Serra a multa de R$ 5.000 cada, também  por propaganda antecipada, só que desta vez nas eleições deste ano.

Por seis votos a um, os ministros do TSE entenderam que o PTB usou seu tempo gratuito na TV em junho de 2010 para promover Serra antes do prazo legal para início da propaganda eleitoral. O PTB teria direito a 10 minutos de propaganda partidária em bloco, no rádio e na televisão, com data prevista para o dia 21 de junho de 2012.

Já o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, acolheu uma representação contra Serra movida pelo PT. De acordo com Ribeiro, Serra fez propaganda "dissimulada" em programas que foram ao ar na TV em abril. O advogado do tucano, Ricardo Penteado, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar a anulação.

No começo do mês, o pré-candidato do PMDB, Gabriel Chalita, também foi multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada. A irregularidade aconteceu no programa partidário da sigla

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