Procuradoria Geral Eleitoral defende revogação da candidatura de Cesar Maia
Do UOL, em São Paulo
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Sérgio Lima/Folhapress
Ex-prefeito e hoje vereador da cidade do Rio de Janeiro Cesar Maia
A Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quarta-feira (17), defendeu a revogação do registro da candidatura do ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia (DEM) ao cargo de senador.
O político teve o registro indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro a pedido do Ministério Público. Segundo a decisão, Cesar Maia infringe a Lei da Ficha Limpa.
Ele foi condenado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que geraram enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, ao usar recursos municipais (R$ 150 mil) para a construção da igreja São Jorge, em Santa Cruz, bairro do Rio.
A defesa de Maia, por sua vez, alegou que a causa de inelegibilidade deixou de ocorrer quando o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho concedeu uma liminar que suspendeu a condenação do TJ-RJ até o julgamento definitivo do recurso especial.
Mas, segundo a Procuradoria Geral Eleitoral, a decisão monocrática do ministro do STJ não pode suspender inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, tampouco suspender a inelegibilidade decorrente da decisão colegiada que constatou a prática do ato de improbidade administrativa.