TSE publica resolução que regulamenta propaganda partidária em rádio e TV
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou hoje resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
Segundo a Corte eleitoral, caberá à direção de cada partido solicitar a veiculação de sua propaganda partidária.
O pedido deve ser enviado ao TSE, quando formulado por órgão de direção nacional de partido político para veicular inserções nacionais e ao tribunal regional eleitoral, quando formulado pela direção estadual.
A apresentação do requerimento observará os seguintes prazos:
- 1º a 14 de novembro: quando relativo à veiculação de inserções no primeiro semestre do ano seguinte;
- 10 a 25 de maio: quando relativo à veiculação de inserções no segundo semestre desse ano.
Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados.
Os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.
Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.
"Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado", diz.
Veiculação
O texto da norma traz também as regras sobre a veiculação das propagandas.
De acordo com a resolução, é de responsabilidade do órgão partidário veicular comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida.
As inserções serão entregues pelas agremiações às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.
Acessibilidade
Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade:
- subtitulação por meio de legenda aberta;
- janela com intérprete de Libras;
- e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.
O texto da norma prevê também que, a critério do órgão partidário nacional, as inserções em emissoras nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE.
A resolução define ainda que é vedada, nas inserções de propaganda partidária, a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa.
Além disso, a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Ainda de acordo com a norma, também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
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