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STF retoma hoje julgamento que deve validar fundo eleitoral de R$ 4,9 bi

10.fev.22 - Sessão plenária do STF por videoconferência - Rosinei Coutinho / STF
10.fev.22 - Sessão plenária do STF por videoconferência Imagem: Rosinei Coutinho / STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

03/03/2022 04h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar hoje, a partir das 14h, a legalidade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no final do ano passado para o pleito de 2022. Desde o mês passado, a Corte analisa uma ação do partido Novo contra o valor destinado ao fundão, que será distribuído a partidos e candidatos neste ano.

A tendência é que o Supremo confirme a decisão do Congresso. O ministro André Mendonça, relator do caso, votou para suspender o aumento do recurso, mas foi contrariado por cinco colegas: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Com o placar de 5 a 1, resta apenas um voto para que a Corte forme maioria a favor do fundão com valor mais alto.

Hoje devem votar os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Se pelo menos um deles acompanhar a posição majoritária, o fundo de R$ 4,9 bilhões será mantido.

Diferentemente do fundo partidário, que é pago todo ano às agremiações em parcelas mensais, o fundo eleitoral existe apenas em anos de disputa nas urnas. O recurso foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas.

Nas eleições municipais de 2020, a verba dividida entre as siglas foi de R$ 2 bilhões. Mendonça, relator do caso, defendeu que o fundão de 2022 mantivesse o mesmo valor, corrigido apenas pela inflação. Sua posição, contudo, ainda não foi seguida por nenhum ministro.

Ministro André Mendonça - Reprodução/STF - Reprodução/STF
23.fev.22 - Ministro André Mendonça, do STF, em julgamento por videoconferência
Imagem: Reprodução/STF

O julgamento faz parte de uma série de decisões que o STF tem tomado neste início de ano para as eleições de outubro. O tribunal já fixou o prazo de criação das federações partidárias, que poderão ser formadas até o final de maio, e manteve restrições à propaganda eleitoral paga em jornais e sites de notícia.

Depois de terminar o julgamento sobre o fundo eleitoral, a Corte deverá ainda analisar um pedido de mudança na aplicação da lei da Ficha Limpa, que pode afetar o tempo em que os políticos afetados por ela ficarão inelegíveis.

O processo

O Congresso aprovou, em dezembro do ano passado, a destinação de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral de 2022. Com maioria na Câmara e no Senado, os congressistas derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pretendia limitar o recurso aos R$ 2,1 bilhões previstos inicialmente pelo governo.

O partido Novo, então, acionou o STF, argumentando que a fixação do valor foi aprovada de maneira irregular, porque invadiu a competência da União. Segundo defende a legenda, o Congresso não poderia ter alterado a fórmula de cálculo para o fundão, medida que permitiu que o montante quase triplicasse.

Ainda no fim do ano passado, o Congresso reduziu a verba para R$ 4,9 bilhões, quantia que foi reservada para o fundo no orçamento de 2022. Mesmo com o recuo, esta é a cifra mais alta já determinada para o recurso, que deve ser distribuído em junho a partidos e candidatos.

O Novo, que é contra o financiamento público de campanhas, defende que a destinação do recurso é imoral, "sobretudo em um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo".

O caso foi entregue à relatoria do ministro André Mendonça, que assumiu uma cadeira no STF no final do ano passado. Em janeiro, ainda durante o recesso, o indicado de Bolsonaro decidiu levar o caso ao plenário, para que fosse analisado pelo conjunto dos ministros.

Argumentos

Para o Congresso, o Planalto e a PGR (Procuradoria-Geral da República), a medida é legítima. "É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", argumentou no processo o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

O Novo considera ser "muito possível" que o aumento do fundão passe a ser naturalmente incluído nos orçamentos futuros, "formando um precedente muito negativo para as eleições que seguirão ao pleito de 2022 e trazendo fortes impactos econômicos para o orçamento público"

A PGR contesta o argumento da legenda. "A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições", afirmou no processo o procurador-geral da República, Augusto Aras.