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STF rejeita pedido que encurtaria punição de condenados na Ficha Limpa

09.mar.22 - STF julga pedido de mudança na lei da Ficha Limpa - Nelson Jr. / STF
09.mar.22 - STF julga pedido de mudança na lei da Ficha Limpa Imagem: Nelson Jr. / STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

09/03/2022 18h47Atualizada em 09/03/2022 19h10

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 6 votos a 4, negar um pedido de mudança na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Apresentada pelo PDT em 2020, a ação argumentava que os políticos enquadrados na Ficha Limpa ficam inelegíveis, atualmente, por um período maior que os 8 anos previstos na lei, porque esse prazo só começa a contar após o cumprimento da pena.

O Supremo, contudo, não conheceu do processo, ou seja, rejeitou o pedido sem analisar o seu mérito. Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Em sentido contrário, foram vencidos o relator, Nunes Marques, além de Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que admitiam o processo mas propunham modulações diferentes para a Ficha Limpa. O ministro Dias Toffoli, por fim, não participou do julgamento.

Com esse resultado, o STF derruba uma decisão de Nunes Marques, de dezembro de 2020, que havia dado razão ao PDT e determinado que o tempo de inelegibilidade não pode ultrapassar os oito anos previstos na legislação.

Criada em 2010, a lei da Ficha Limpa prevê estes oito anos de inelegibilidade para quem for condenado por um órgão colegiado, em segunda instância. Esse prazo, porém, só começa a contar ao final do trâmite judicial, após o cumprimento da pena. Dessa forma, alguns políticos ficam inelegíveis por mais tempo que outros, a depender da duração do processo.

Para a Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a controvérsia levantada pelo PDT deveria ser resolvida, porque hoje a aplicação da Ficha Limpa é desigual. Entidades como o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), no entanto, se opunham à ação apresentada pelo PDT, por entenderem que ela enfraqueceria a Lei da Ficha Limpa.

Divergências

A maioria dos ministros avaliou que não caberia ao STF rediscutir a aplicação da Ficha Limpa por meio desse processo. Segundo a posição do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela maioria dos ministros, o STF já declarou a constitucionalidade do trecho da Ficha Limpa questionado pelo PDT.

Moraes considerou, ainda, que a lei da Ficha Limpa foi criada por amplo apoio popular para prolongar o afastamento de criminosos graves da vida pública e, portanto, não seria desejável uma mudança que flexibilizasse as regras.

Já os ministros vencidos, que defendiam a apreciação do processo, propunham soluções divergentes para o impasse. Para o relator Nunes Marques político enquadrado na Ficha Limpa já fica proibido, hoje, de concorrer em eleições por todo o tempo entre a condenação e o cumprimento da pena. Esse período, portanto, deveria ser descontado dos oito anos de suspensão, segundo o ministro.