TRE recusa ação do PT contra postagem de Alvaro Dias em grupo de WhatsApp
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná negou o pedido de liminar do PT, no qual o partido acusou o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) de postar uma pesquisa eleitoral sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em um grupo do WhatsApp com mais de 150 jornalistas.
O desembargador Fernando Wolff Bodziak acatou os argumentos da defesa do senador de que não foram publicadas informações falsas e que não houve irregularidade da legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a publicação de Dias não causou dano no grupo e o senador não alegou que a mensagem tinha "caráter oficial ou de imprensa".
Além disso, o desembargador afirmou que a dinâmica do grupo de WhatsApp é de um "conjunto de pessoas que repostam notícias de órgãos oficiais, mas não que os representam".
Hoje à tarde, o PT acusou o senador de enviar para os mais de 150 repórteres uma suposta sondagem mostrando Dias na liderança para ser reconduzido ao Senado.
"Da maneira como foi divulgada, não há como ter certeza se a pesquisa existe ou se é inverídica, o que pode levar inclusive à desinformação do eleitor", disse a nota divulgada pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Lygia Maria Copi e Priscilla Bartolomeu Copi, que representam o PT paranaense.
No pedido feito à Justiça, a defesa do partido ainda diz que "não há menção a qualquer pesquisa registrada, tampouco se informa o extenso rol de dados obrigatórios que exige o TSE".
O UOL acessou o site do TSE e a única pesquisa eleitoral feita no Paraná foi de uma sondagem divulgada no dia 3 de março. O levantamento consultou a população do estado a respeito das disputas estadual e presidencial, e não para o Senado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.