PT volta a acionar TSE por propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro
O PT (Partido dos Trabalhadores) voltou a acionar hoje o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e protocolou duas novas representações na Corte por propaganda eleitoral antecipada do presidente Jair Bolsonaro (PL) em eventos no Paraná.
Na segunda-feira (11), o PT já havia acionado o TSE e a PGR (Procuradoria-Geral da República) por declarações do presidente que atacam o sistema eleitoral. Foram protocoladas três ações na ocasião, incluindo uma notícia-crime por suspeitas de incitação ao crime, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e interrupção do processo eleitoral.
Segundo mensagem do PT enviada ao UOL, a primeira representação protocolada aponta a participação da Sociedade Rural do Paraná e do Deputado Federal Filipe Barros (PL-PR) como responsáveis pela organização de uma carreata em apoio ao presidente Bolsonaro. A carreata teria ocorrido no evento Expolondrina, em 8 de abril, e contou com a presença do chefe do Executivo.
"Acompanhado de apoiadores até o Parque de Exposições em que se realizou a ExpoLondrina 2022, JAIR MESSIAS BOLSONARO desfilou em carro aberto durante carreata pela Avenida Santos Dummont, tornando explícito o intuito eleitoreiro de sua visita ao evento", aponta uma das representações.
O segundo documento cita a presença de Bolsonaro em uma motociata de apoio à sua reeleição na cidade de Ibiporã, no Paraná, ocorrida também no último final de semana.
"Percebe-se, pelas imagens acima e pelos vídeos que noticiaram os eventos, que o Senhor Jair Bolsonaro promoveu verdadeira propaganda eleitoral antecipada ao participar de carreatas e motociatas na região Norte do Estado do Paraná, acenando para seus eleitores com explícito intuito eleitoreiro."
Em um dos textos, o PT solicita a condenação de Bolsonaro, da Sociedade Rural do Paraná e Filipe Barros com o pagamento de multa no valor máximo previsto na lei, "em razão da dada a promoção de evento e/ou fala voltada a pedido explícito de votos, configurando campanha eleitoral antecipada".
A outra representação também solicita a condenação do atual mandatário com pagamento de multa por promover a carreata e motociata.
A Lei Eleitoral, por meio do artigo 36 da Lei n. 9.504/97, estabelece o início da propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto do ano em que irá ocorrer a eleição. As campanhas realizadas antes deste tempo descumprem as regras previstas na lei.
"Conclui-se, assim, pela necessidade de apreciação dos fatos ora narrados e a consequente condenação dos Representados, como modo de se manter incólume o pleito eleitoral que se avizinha, evitando-se a prática de atos que visam apenas acirrar os ânimos eleitorais da sociedade brasileira, utilizando-se de mensagens de propaganda eleitoral veiculadas com conteúdo e ferramentas proibidas pelas Lei e por esse Tribunal Superior Eleitoral", afirma uma das representações assinadas pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin.
O UOL tenta contato com o Palácio do Planalto, a Sociedade Rural do Paraná e o parlamentar Filipe Barros para comentar o caso. A matéria será atualiza em caso de retorno.
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