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Daniel Silveira diz que nada na lei o impede de ser candidato em outubro

Deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de detenção - REUTERS
Deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de detenção Imagem: REUTERS

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

27/04/2022 18h58

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) disse hoje que "nada o impede" de disputar a reeleição em outubro. O parlamentar foi condenado, na semana passada, a oito anos de prisão, além da perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.

"Pela Lei, nada me impede. Só se tiver uma imaginação muito fértil para tentar me tirar da eleição. Pela Lei, nunca", disse.

Silveira foi punido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. Um dia depois, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado - uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

No entanto, o STF ainda deve decidir se o perdão ao deputado vai também se estender à inelegibilidade do político. Em decisão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes indicou que o parlamentar deve continuar proibido de se candidatar nas eleições de outubro.

Moraes determinou à defesa de Silveira que protocolasse nos autos da ação penal o decreto do perdão concedido por Bolsonaro. O ato é praxe, mas abre caminho para a Corte avaliar outra questão além da inelegibilidade: se a pena de prisão pode ser extinta antes do trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recorrer.

Segundo o ministro, é preciso "definir os respectivos reflexos" do indulto. O magistrado indicou que Silveira poderia continuar inelegível, uma vez que o entendimento atual do STF define que o perdão presidencial extingue somente a pena de prisão.

"O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privada, já definiu no sentido de que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos'", escreveu o ministro.

Além disso, Moraes ressaltou que a condenação do deputado pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, independente do indulto. Isso poruqe o deputado já foi condenado por um órgão judicial colegiado, como determina a lei.

"Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 'o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários'", disse o ministro.