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TSE rejeita consulta de Eduardo Bolsonaro sobre comprovante da vacina

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) - Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) Imagem: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

09/05/2022 14h56Atualizada em 09/05/2022 16h41

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, o pedido formal do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para obter informações da Corte sobre a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação no pleito de outubro. A solicitação do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) havia sido enviada ao TSE no dia 31 de janeiro e distribuído ao gabinete do ministro Edson Fachin, atual presidente do tribunal.

Em nota, o TSE informou ao UOL que a decisão ocorreu durante julgamento do Plenário Virtual na última sexta-feira (6). "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu a consulta, nos termos do voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski", explicou.

Na consulta, o filho do presidente também questionou se os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), assim como governadores e prefeitos, terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do passaporte da vacina.

Os ministros do TSE Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Edson Fachin, seguiram o voto do relator para o não reconhecimento da consulta.

O pedido de Eduardo Bolsonaro ocorreu em meio a possível candidatura à reeleição do presidente e constantes ataques do mandatário ao passaporte da vacina e aos gestores estaduais e municipais por terem fechado comércios e decretado isolamento social como forma de combate à pandemia do novo coronavírus.

Em fevereiro, Bolsonaro afirmou ser "inadmissível" o estado se intrometer nas relações entre pais e filhos ao comentar sobre a vacinação infantil. "É inadmissível falar em passaporte vacinal. Cadê a liberdade? É inadmissível o estado obrigar um menor a fazer algo que seu pai ou sua mãe não queiram", declarou.

Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em nota divulgada em janeiro, o tribunal declarou "que não há nenhuma definição sobre o assunto" e que a decisão para este ano "seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico" aplicado nas últimas eleições e seguindo as "recomendações feitas por especialistas".

No caso de uma eventual cobrança do passaporte de imunização contra a covid-19, o próprio presidente corre o risco de ser barrado no local de votação por ainda não ter se imunizado contra o vírus.

*Com Estadão Conteúdo