Vaquinha eleitoral: como doar para políticos e partidos nas Eleições 2022?
Nas eleições deste ano, pela terceira vez, será permitido o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, a famosa "vaquinha" virtual, pode ser feita a partir deste domingo (15), seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. Para utilizar essa modalidade de arrecadação, partidos e pré-candidatos devem ficar atentos às regras previstas em Resoluções do TSE.
A reforma de 2017 proibiu a doação de empresas para candidatos, por esse motivo a vaquinha ganhou força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações diretas de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Entre as regras, é obrigatório que o partido político do candidato tenha CNPJ. A emissão de recibos também é exigida para todo tipo de doação, com todas as informações específicas dos doadores, principalmente a quantia doada. Esse financiamento coletivo só pode ter como colaboradores pessoas físicas.
Como utilizar a vaquinha eleitoral?
Para utilizar a vaquinha, os partidos precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço. A lista das empresas credenciadas está no site do TSE. É necessário respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Para receber o dinheiro arrecadado, os candidatos devem realizar o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.
Só depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Quem pode doar a candidatos?
Apenas pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, no entanto o próprio tribunal definiu que cada eleitor pode doar no máximo R$ 1.064,10 por dia por meio destas plataformas.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 podem ser recebidas somente mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra também é válida na hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa em um único dia.
Não é possível realizar uma doação anônima, já que por lei o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida, dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior divulgação pelo TSE.
O pagamento poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, dependendo da empresa arrecadadora: boleto bancário, cartão de crédito e transferência online, por exemplo. Mas, a única moeda aceita para a transferência é o real.
E se o candidato desistir da disputa?
Caso o candidato que recebeu doações desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. No entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
Como o dinheiro pode ser gasto pelos políticos?
O dinheiro arrecadado só poderá ser transferido após a confirmação da candidatura na convenção do partido. Antes disso, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês.
Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais gastos autorizados estarão liberados. Entre eles estão: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
Como funciona a prestação de contas?
Seja em dinheiro ou cartão, a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida. Isso é necessário para que o Ministério Público e o Judiciário possam ter o controle dos valores doados.
A empresa responsável pela arrecadação também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição. Também deve ser informado os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas através do financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Quais os prazos?
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para os pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, que neste ano deverá acontecer em 2 de outubro.
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.
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