Nunes Marques suspende decisões do TSE que cassaram deputados bolsonaristas
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou hoje duas decisões em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia determinado a cassação de mandato de dois parlamentares bolsonaristas.
A manifestação mais recente favoreceu o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) e revogou parte da condenação por abuso de poder econômico proferida contra o congressista pelo TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe), e ratificada pelo TSE em março deste ano.
O parlamentar é acusado de ter, durante a campanha eleitoral de 2018, gastado R$ 551 mil, dos quais só R$ 353 mil teriam sido declarados. Segundo as investigações, ele recebeu R$ 85 mil de pessoas físicas, sem origem identificada e de fontes vedadas.
Na avaliação de Nunes Marques, o fato de o TSE ainda não ter publicado os termos gerais do julgamento que condenou Noventa impediu que a defesa do deputado recorresse da decisão do colegiado.
"Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado".
A determinação de Nunes Marques deu-se um mês depois de a defesa de Noventa ter acionado o STF, após derrotas em duas cortes eleitorais. A avaliação entre auxiliares de ministros do STF ouvidos pelo UOL é que o movimento de Nunes Marques —aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL)— aprofunda a crise entre o Palácio do Planalto e a Justiça Eleitoral.
Mais cedo, Nunes Marques havia restaurado o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado pelo TSE em outubro de 2021. O parlamentar foi o primeiro a ser punido por compartilhar informações falsas sobre o processo eleitoral no país (leia mais abaixo).
Deputados comemoram reviravolta no STF
Em nota ao UOL, Valdevan agradeceu aos eleitores de Sergipe e reconheceu o trabalho dos advogados que o representaram junto ao TSE. "Volto para a Câmara dos Deputados pronto para cumprir minha missão. Sinto-me ainda mais forte para seguir com os projetos que estão em andamento na Casa, continuar destinando emendas para nossas cidades e honrar os 45.472 votos que me elegeram Deputado Federal", afirmou.
Ao UOL, Francischini disse que a decisão de Nunes Marques reestabelece a integridade do voto de quase 500 mil paranaenses. "Sempre confiei na Justiça, na liberdade de expressão e nas instituições brasileiras. O Brasil e o Paraná precisam olhar com calma para o que está acontecendo. Sou o representante legítimo de quase 10% dos eleitores do Estado e tive minha voz calada por uma decisão injusta, sem precedentes", declarou.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes disse que a condenação e a cassação de Francischini eram um "leading case" do TSE e que o caso serviria de exemplo para o tribunal lidar com casos de fake news neste ano. "Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais e que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou. O nosso leading case é um deputado estadual do Paraná", disse o vice-presidente da Corte Eleitoral.
Cassação viola soberania popular, disse Francischini
Em 2018, ainda deputado federal, Francischini fez live durante o primeiro turno das eleições em que citou supostas "fraudes" nas urnas eletrônicas. Por seis votos a um, o TSE considerou o caso como "uso indevido dos meios de comunicação" e abuso de poder político. A decisão cassou o mandato do deputado e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
A defesa levou o caso ao STF, alegando violações a princípios como o da segurança jurídica e da soberania popular. Os advogados do deputado afirmam que o TSE modificou sua jurisdição sobre diversos temas e aplicou esses entendimentos às eleições de 2018, de forma retroativa. Um desses pontos foi o tratamento das redes sociais como "meio de comunicação", categoria antes restrita a jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
Nunes Marques concordou e apontou que há claro "ineditismo" na solução encontrada pelo TSE para o caso e que o tema ainda está "longe de ser pacificado".
"Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse Nunes Marques.
O ministro também afirma que não há elementos fáticos que permitam concluir que a live de Francischini contra as urnas o tenha beneficiado ou promovida com essa finalidade.
"Tampouco se depreende da leitura do acórdão objeto do recurso extraordinário que a campanha do referido candidato tenha sido articulada, financiada ou executada com o objetivo de patrocinar o ilícito. Não há qualquer elemento ou evidência que possa estabelecer tal nexo", disse Nunes Marques.
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