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Falas de Datena na televisão são consideradas propaganda eleitoral?

Datena diz no "Brasil Urgente" que não desistiu de candidatura ao Senado - Reprodução/Band
Datena diz no 'Brasil Urgente' que não desistiu de candidatura ao Senado Imagem: Reprodução/Band

Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

08/06/2022 04h00

O apresentador José Luiz Datena (PSC-SP) chamou atenção no último fim de semana ao tratar da sua pré-candidatura ao Senado durante o programa Brasil Urgente, na Band. Em entrevista ao vivo, ele perguntou a um eleitor se deveria ou não "entrar para a política" pouco depois de reafirmar sua intenção de concorrer em outubro.

O vídeo bombou nas redes sociais por causa da resposta do entrevistado, indicando voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da chapa oposta à de Datena, mas também incomodou adversários. Para advogados ouvidos pelo UOL, a conversa não transgride a Legislação Eleitoral vigente, mas a linha é tênue.

De acordo com o calendário eleitoral de 2022, ele e qualquer pré-candidato que participe ou comente em programas de televisão ou rádio só podem ficar no ar até 30 de junho —90 dias antes do primeiro turno, que ocorre em 2 de outubro. Se não, poderão ter a candidatura cassada.

Na manhã de sábado (4), Datena, que já se predispôs a concorrer a três cargos em eleições passadas, chegou a publicar três vídeos em um intervalo de três horas sinalizando uma possível desistência da disputa deste ano, mas recuou.

"Se o povo quiser que eu seja eleito, que vote em mim, se não, que votem em outro. Mas eu não desisti de candidatura nenhuma, não. Assistam os três vídeos para poderem emitir um juízo de opinião. [...] Tudo o que eu disse nos vídeos é verdade", declarou no Brasil Urgente do mesmo dia.

Pouco depois, perguntou ao entrevistado, Erenilton: "Você acha que eu devo entrar na política ou não?". Com o questionamento do cargo a qual concorreria, o apresentador disse: "Eu não posso falar, mas por enquanto eu sou pré-candidato só".

Ao UOL, o apresentador negou que tenha procurado fazer propaganda antecipada e disse que quis esclarecer seus vídeos postados na internet. "Só desfiz um mal-entendido de que teria abandonado a campanha. Desmenti quem usou a informação de propósito e expliquei a outros que continuo pré-candidato ao Senado", afirmou Datena.

A reportagem procurou também a Rede Bandeirantes, que transmite o programa, mas não teve resposta até o fechamento desta reportagem.

Para advogados especializados em direito eleitoral, pela letra fria da lei, as falas de Datena não incorrem em propaganda antecipada nem em abuso dos meios de comunicações social. Mas a linha é tênue e, pelo alcance de seu programa, declarações como essa são arriscadas.

Entenda o que significam os termos jurídicos citados pelos advogados:

Propaganda eleitoral antecipada

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Resolução do TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral

"Para ser considerada propaganda antecipada, a jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] diz que é necessário pedir voto, é uma apresentação muito técnica. Sem esse pedido explícito de voto, fica configurada como lícita essa fala em pré-campanha", avalia Renato Ribeiro de Almeida, membro da Abrap (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Em suas falas, Datena não pede voto, nem cita o partido ou fala em campanha diretamente. Por isso, avaliam os advogados, ele provavelmente não sofreria qualquer problema no TSE. Mas nem tudo é tão simples assim.

"É um limiar muito sutil. Ele não chega a pedir o voto, mas, em um dos vídeos publicados na internet, ele fala em voto, se quiserem que ele seja eleito. Então, ele está em um espaço muito nebuloso", aponta a advogada Jéssica Teles, também membro da Abrap.

Os advogados dizem que se trata mais de uma discussão de como a legislação eleitoral atual vê o período de pré-campanha do que a ação de Datena em si.

"Eu sou de uma corrente minoritária que defende que as coisas devam ser reconhecidas já como campanha. Não defendo a punição, só reconhecer que é campanha. Afinal, se perguntar para alguém na rua, vai dizer que isso não é visto como um ato de campanha?", questiona Ribeiro.

Como exemplo, ele cita ainda as motociatas promovidas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o comício de Lula durante o ato de 1º de Maio em São Paulo. "Não há como não dizer que não é campanha. Mas, como não estão pedindo votos, não há ilicitude", afirma.

"Vai além do simples pedir voto, é também sobre conquistar. Justo porque você pode pedir voto, mas não conquistar, assim como conquista sem ter pedido. A pré-campanha tem este elemento muito nebuloso, diferente da campanha, quando todos sabem as regras do jogo", concorda Teles.

O próprio TSE reconhece as dificuldades de avaliação. Em um artigo sobre o tema, Rodrigo Moreira, professor da Escola Judiciária Eleitoral, afirma que este é um "conteúdo de difícil identificação".

No texto, ele cita como exemplos de propaganda antecipada: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos, que não precisam ocorrer simultaneamente para configurar irregularidade.

Uso indevido dos meios de comunicação social

Datena tem um tempero a mais do que os outros candidatos. Apresentador de um programa de alta audiência em todo o país, em especial em São Paulo, ele tem uma certa vantagem de exposição frente a concorrentes eleitorais, mas também mais responsabilidade com o que diz no ar.

Uso indevido dos meios de comunicação social caracteriza-se por se expor desproporcionalmente um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral."
Acórdão de 2019 do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Segundo os especialistas, também seria difícil configurar abuso visto que o apresentador não mudou o tipo do programa e nem tem feito menções diárias à pré-candidatura.

"Seria necessário fazer uma prova muito robusta, contundente, dizendo que essas aparições foram extremadas a ponto de alterar o resultado das eleições. Neste caso, seria difícil fazer prova desse assunto, o Datena é consagrado, conhecido a ponto de estar falando agora ou não", afirma Ribeiro.

Teles diz concordar, mas aponta para o fato de que, mesmo que feito de forma espontânea, ele traz o assunto da pré-candidatura para um contexto que não havia.

"A gente tem uma fixação pelo explícito, mas é sinuoso. Ele não está lá para isso. Não é um palanque ou um evento de debate de ideias, onde caberia exposição de propostas. As pessoas que estão vendo o programa não estão para ouvir o pré-candidato, mas o jornalismo que ele faz", argumenta a advogada.

Procurados, TSE e PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) disseram só se manifestar caso provocados e que não há nenhuma ação contra o apresentador.