Tarcísio diz ser contra cobrança de mensalidades em universidades públicas
O ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas afirmou em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo que é contra a cobrança de mensalidades em universidades públicas. O assunto agrada a base do presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou na pauta de discussões no país após o avanço na tramitação de uma proposta do deputado General Peternelli (PSL-SP) na Câmara. Tarcísio é pré-candidato pelo Republicanos para o governo do estado de São Paulo e é apadrinhado por Bolsonaro.
"É possível aumentar a oferta de vagas gerando recursos dentro da própria universidade a partir das parcerias", afirmou o ex-ministro ao se posicionar contra a cobrança de mensalidade dos estudantes em instituições públicas.
A proposta chegou a ser colocada em pauta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas foi retirada após o texto ser alvo de protestos. Com a remoção, também foram retirados da pauta os requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para discutir o tema no órgão colegiado.
Agora, a tramitação do projeto está na Comissão de Educação, que é presidida pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) — o parlamentar também é o relator da proposta.
Entenda o que propõe a PEC
Atualmente, a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais" é garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal, e vale para qualquer estudante aprovado em universidade pública. Não há, portanto, recorte de renda, raça, cor ou gênero.
A PEC 206/2019 propõe alterar esse trecho para que essas unidades públicas de ensino passem a cobrar mensalidades, garantindo o não-pagamento a estudantes que não tiverem recursos suficientes.
Segundo o texto, cada universidade teria sua própria comissão de análise para definir as gratuidades a partir de um corte de renda estabelecido pelo Poder Executivo. A proposta, no entanto, não explica como isso seria feito.
Com isso, a mudança faria o texto ficar assim:
- Art. 1º O art. 206, inciso IV, da Constituição Federal passa a com a seguinte redação: "Art. 206.[...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, ressalvada a hipótese do art. 207, § 3º;" (NR)
- Art. 2º O art. 207 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º As instituições públicas de ensino superior devem cobrar mensalidades, cujos recursos devem ser geridos para o próprio custeio, garantindo-se a gratuidade àqueles que não tiverem recursos suficientes, mediante comissão de avaliação da própria instituição e respeitados os valores mínimo e máximo definidos pelo órgão ministerial do Poder Executivo."
O texto explica que a cobrança de mensalidade "seria uma forma de diminuir as desigualdades sociais em nosso país". Isso porque, segundo o relator, "a maioria dos estudantes dessas universidades acaba sendo oriunda de escolas particulares e poderiam pagar a mensalidade".
"O gasto público nessas universidades é desigual e favorece os mais ricos. Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas", defende o texto.
A proposta também defende que o valor máximo das mensalidades seria a média dos valores cobrados pelas universidades particulares da região, e o valor mínimo, a metade disso. O texto também pontua que esse montante precisaria passar por estudos.
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