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Sergio Moro não pode ser candidato por SP, mas Rosângela Moro pode; entenda

O sonho da dobradinha acabou: Sérgio Moro não pode se candidatar por SP, apenas Rosângela Moro pode - Pedro Ladeira/Folhapress
O sonho da dobradinha acabou: Sérgio Moro não pode se candidatar por SP, apenas Rosângela Moro pode Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Matheus Brum

Colaboração para o UOL, em Juiz de Fora (MG)

09/06/2022 17h55

O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) foi impedido de ser candidato a qualquer cargo na eleição de 2022 por São Paulo por não ter seu domicílio eleitoral reconhecido. Ele mudou do Paraná para São Paulo, no final de março, após comunicar a desfiliação ao Podemos e a ida ao União Brasil.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na terça-feira (7), e Moro pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, mesmo com a decisão contrária a ele, a família Moro pode ser representada no pleito deste ano.

A advogada Rosângela Moro, casada com Sergio e também filiada ao União Brasil, pode ser candidata a qualquer cargo por São Paulo, porque não foi incluída na denúncia feita pelo PT que gerou o impedimento de Moro a uma candidatura.

O prazo para contestação de transferência do domicílio eleitoral já acabou. Ou seja, mesmo Rosângela Moro se enquadrando no mesmo caso do marido, ela está em condições de ser candidata por São Paulo nesta eleição.

Porém, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) diz que tentará impugnar a candidatura dela posteriormente.

"Caso a senhora Rosângela Moro tente se utilizar do mesmo artifício fajuto de seu marido, que forjou vínculos fictícios com São Paulo, impugnaremos sua tentativa assim que a candidatura estiver registrada. Ninguém está acima da lei. Nem Moro, nem a senhora Moro", afirma Padilha à coluna da Mônica Bergamo.

Padilha irá aguardar as convenções partidárias, previstas para o final de julho e o início de agosto, quando os candidatos serão definidos pelas legendas e terão seus nomes publicados em edital. A partir da publicação, os pedidos de impugnação das candidaturas podem ser apresentados dentro de um período de cinco dias.

"Rosângela Moro terá dificuldades para registrar a sua candidatura por falta de domicílio eleitoral, pois o TRE-SP já decidiu que o contrato de locação do flat, em nome dela, não serviu de prova de domicílio", afirma o advogado João Vicente Neves, que representa Padilha.

Dirigentes do União Brasil projetam uma votação expressiva para a advogada na eleição para a Câmara dos Deputados e a expectativa a partir de agora é que Rosângela se torne uma opção de espécie de "voto de protesto" contra a "perseguição" ao ex-juiz.

Conforme a pesquisa Genial/Quaest de maio, o ex-juiz estava em segundo lugar em intenções de voto, com 16%, atrás apenas do apresentador José Luiz Datena (PSC), com 28%.

Rosângela Moro se filiou junto com o marido ao União Brasil. A advogada era uma opção para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa, mas tem sido uma das estrelas da propaganda partidária no estado e tentará a eleição para a Câmara.

Entenda o pedido de impugnação

No final de abril, o Diretório Municipal de São Paulo do Partido dos Trabalhadores (PT) e Padilha entraram com uma ação no TRE pedindo o cancelamento da transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro.

O argumento era que o ex-juiz nunca residiu na cidade nem teve vínculo empregatício na capital paulista. Portanto, não haveria sentido ele representar o estado no Congresso Nacional. Na mudança, o ex-ministro colocou o Hotel Intercontinental como sua moradia na capital paulista.

Na denúncia, o parlamentar e o PT também argumentaram que Moro foi eleito vice-presidente do Diretório Estadual Podemos no Paraná, seu estado natal, em fevereiro de 2022. E que, no final de março, se desfiliou do partido, foi para o União Brasil e anunciou a mudança de domicílio.

No julgamento da ação proposta por Padilha e pelo PT, o juiz Maurício Fiorito, relator do caso no TRE-SP, votou contra Sergio Moro.

"Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso", declarou o magistrado.

Acompanharam-no o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.

O juiz Afonso Celso contrariou o voto de Fiorito alegando que Moro comprovou vínculo político e profissional na cidade. "Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político", afirmou.

Junto com ele, está o desembargador Sérgio Nascimento.

Posicionamento de Moro

Após a decisão, Moro se pronunciou por nota dizendo-se surpreso com a decisão.

"Recebi surpreso a decisão do TRE de São Paulo na ação proposta pelo PT. Nas ruas, sinto o apoio de gente que, como eu, orgulha-se do resultado da Lava Jato e não desistiu de lutar pelo Brasil. Anunciarei em breve meus próximos passos. Mas é certo que não desistirei do Brasil", informou.