TSE detalha valores do fundo eleitoral; União Brasil receberá R$ 782 mi
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou hoje os valores que cada uma das siglas partidárias receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, para as eleições de 2022. A divisão dos recursos foi publicada em portaria e também deve ser divulgada na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Eleitoral na próxima sexta-feira (17).
Segundo o TSE, o valor total do fundo neste ano é de R$ 4.961.519.777,00 e "representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos".
A Corte destacou que apenas o Partido Novo, mais uma vez, abriu mão dos valores para financiar as campanhas dos seus candidatos e o valor que deveria ser repassado à sigla será revertido ao Tesouro Nacional.
Confira abaixo quais são os seis partidos que receberão mais e os respectivos valores do repasse do fundo eleitoral:
- União (União Brasil), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL): Receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões;
- PT (Partido dos Trabalhadores): pouco mais de R$ 503 milhões;
- MDB (Movimento Democrático Brasileiro): R$ 363 milhões;
- PSD (Partido Social Democrático): R$ 349 milhões;
- PP (Progressistas): aproximadamente R$ 344 milhões; e
- PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira): pouco mais de R$ 320 milhões.
Os cinco partidos acima correspondem a 47,24% do total dos recursos distribuídos pelo fundo eleitoral.
O Tribunal ainda esclareceu que o repasse dos valores só será concluído após as siglas apontarem os critérios para a distribuição do dinheiro. Os critérios precisam ser aprovados pela maioria dos membros do órgão da direção executiva nacional de cada uma das legendas e também precisam ser divulgados publicamente.
Os valores precisam ser usados exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais e as siglas precisam prestar conta à Justiça Eleitoral. No caso de valores não utilizados, eles precisam ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional, esclareceu o TSE, pontuando que "os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos".
"Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral", esclareceu a Corte Eleitoral.
No caso das federações, a atual regra do TSE determina que elas sejam "tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais".
"Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito."
Atualmente, três federações partidárias podem participar das eleições deste ano, são elas: Federação PSDB Cidadania, entre o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o Cidadania; Federação PSOL Rede, que inclui o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e a Rede (Rede Sustentabilidade); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), com o PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
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