Ministra do TSE rejeita ação de partido de Bolsonaro contra Lula e PT
A ministra Maria Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou hoje uma ação em que o PL (partido do presidente Jair Bolsonaro) pede que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT sejam condenados a pagar multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o PL afirma que uma convenção em que o PSOL formalizou apoio à pré-candidatura do petista à Presidência da República serviu de espaço para um "verdadeiro ato de campanha ilícita".
"O PL não indicou os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário, limitando-se a apontar, como representado, apenas o PT, que não foi o organizador do evento alegadamente irregular e que não teve qualquer participação na narrativa fática construída na petição inicial, não se enquadrando, portanto, nem como responsável e nem mesmo como beneficiário das supostas irregularidades descritas pelo autor", escreveu a ministra.
A ação foi rejeitada por questões técnicas e processuais, entre elas o fato de a ação ter sido protocolada contra o PT —e não contra o PSOL, realizador do evento. "Toda a narrativa do PL, gira em torno de supostas irregularidades protagonizadas em evento realizado pelo PSOL, em favorecimento de Lula, que transmitiu o evento em seu canal no YouTube. Estranhamente, no entanto, o PL indicou, como representado, o PT, agremiação completamente alheia à narrativa por si desenvolvida."
Antes, a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) havia se manifestado pela improcedência do pedido do partido de Bolsonaro. Em sua defesa, o Diretório Nacional do PT argumentou, em síntese, que o evento promovido pelo PSOL se deu em ambiente fechado, a fim de discutir temas de seu interesse, com a participação de Lula.
Segundo a sigla, não houve pedido explícito de votos na ocasião e a atividade teve o propósito de discutir alianças e projetos de governo. O PT afirmou também que "as falas mencionadas na inicial não possuem caráter eleitoral apto a configurar propaganda antecipada".
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