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TSE decide que partidos mantenham coligação estadual na disputa pelo Senado

15.mar.22 - Sessão do TSE com a presidência do ministro Edson Fachin - Antonio Augusto / TSE
15.mar.22 - Sessão do TSE com a presidência do ministro Edson Fachin Imagem: Antonio Augusto / TSE

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

21/06/2022 21h14Atualizada em 21/06/2022 21h24

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou nesta terça-feira (21) a possibilidade de "coligações cruzadas" entre partidos nas eleições para o governo estadual e para o Senado. Por maioria, o tribunal entendeu que as legendas que fizerem uma aliança para disputar o comando do estado não poderão formar, entre si ou com outros partidos, coligações paralelas para as candidaturas ao Senado.

O TSE, por outro lado, reafirmou que os partidos podem, na disputa ao Senado, repetir a mesma coligação para o governo estadual ou lançar, individualmente, candidatos próprios ao cargo.

A consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO), que questionou o tribunal se, em uma situação hipotética, partidos coligados para a disputa do governo estadual estariam obrigados a participar de uma mesma coligação para o cargo de senador e se as legendas poderiam lançar candidatos ao Senado individualmente.

Nos estados, há impasses envolvendo legendas que devem se juntar nas disputas estaduais, mas que não definiram quem será apoiado ao Senado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, Alessandro Molon (PSB) disputa com André Ceciliano (PT) a vaga para o Senado na chapa de Marcelo Freixo (PSB), que busca o governo fluminense.

O julgamento teve início na semana passada com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, as eleições para o governo estadual e para o Senado "têm, cada qual, a sua própria identidade" e por isso seriam independentes do ponto de vista jurídico.

"Disso se conclui que é permitido aos partidos coligados para a eleição ao governo do estado lançar — isolados ou em consórcios distintos entre si ou com terceiras agremiações — candidaturas ao cargo de senador da República", disse o ministro.

Como votaram os ministros

A posição de Lewandowski garantiria uma mudança na jurisprudência do TSE, permitindo aos partidos, inclusive legendas rivais na disputa do Estado, se unirem em novas coligações para as eleições no Senado.

Ao retomar a discussão, o ministro Mauro Campbell Marques disse que divergiria do colega e votaria para vetar a possibilidade de partidos formarem suas próprias coligações ao Senado, independente da coligação já firmada para o governo do estado.

Segundo Campbell Marques, a medida garantiria uma "coerência" nos arranjos partidários, impedindo que legendas "rivais" na disputa estadual passem a ser aliadas, mas somente na eleição ao Senado.

"Há a necessidade primária dos arranjos partidários demonstrarem coerência ideológica para o eleitor, a fim de expressar com transparência a qual político ele [o eleitor] está endereçando o seu voto e sua confiança", disse o ministro.

Neste sentido, Campbell Marques foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e o vice-presidente Alexandre de Moraes.

Gonçalves afirmou que eventual permissão para partidos formarem coligações próprias ao Senado violaria legislações que visam "resguardar a coerência de formação de coligações" majoritárias nos Estados.

Em seu voto, Alexandre de Moraes relembrou que as coligações para as eleições proporcionais, como para deputado federal, foram barradas para evitar situações em que o eleitor vota em um partido, e acaba contribuindo para eleição de um candidato de outra legenda, com ideais opostos ao que defende.

Cruzar as coligações me parece que não guarda, com todo o respeito às posições em contrário, a coerência pretendida pelas sucessivas alterações constitucionais de permitir que programaticamente os partidos se unam para que o eleitor tenha uma visão melhor do quadro partidário"
Alexandre de Moraes, vice-presidente do TSE

Na ala derrotada, além de Lewandowski ficaram os ministros Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Edson Fachin, que defenderam a possibilidade de mandatos cruzados. Segundo Fachin, não há regra que impeça a coligação cruzada.

"Tenho dificuldade de fazer por inferência restrições de direitos políticos eleitorais", disse.

Em parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que os partidos não poderiam integrar coligações diferentes para disputar o governo estadual e o Senado. Assim, se o partido integra uma coligação para o Estado, poderia ou manter a mesma coligação para disputar o Senado, ou lançar seu candidato individualmente.