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Partidos e federações devem respeitar cota de gênero de 30%, define TSE

15.mar.22 - Sessão do TSE com a presidência do ministro Edson Fachin - Antonio Augusto / TSE
15.mar.22 - Sessão do TSE com a presidência do ministro Edson Fachin Imagem: Antonio Augusto / TSE

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

30/06/2022 13h50

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje (30), por unanimidade, que a cota mínima de gênero deve ser cumprida tanto na lista geral de candidatos de uma federação partidária quanto pelo número de candidatos indicados por cada partido da união.

A Corte Eleitoral também fixou que os partidos não podem fazer arranjos para indicarem apenas um candidato à federação que integra, uma vez que a medida inviabiliza o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Neste caso, o resultado foi 6 votos a 1.

O entendimento foi firmado em uma consulta movida por PCdoB, PT e PV. Os partidos queriam saber se o mínimo de 30% de candidaturas femininas poderia ser observado somente na lista geral de candidatos de uma federação, ou seja, o total de candidatos de todos os partidos que se uniram para as eleições.

Para os ministros, a possibilidade de a cota de gênero ser observada somente na lista de candidatos da federação abriria brecha para apenas um partido do grupo indicar mulheres, e o restante indicar candidatos homens. Para o TSE, a legislação determina que a cota deve ser preenchida pela federação e também por cada partido individualmente.

O ordenamento jurídico vigente não permite qualquer interpretação que possibilite ao partido político esvaziar a determinação constitucional que visa diminuir a disparidade de gênero no cenário politico-eleitoral brasileiro"
Mauro Campbell Marques, ministro do TSE

As legendas também questionaram como se daria o atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero na hipótese de o partido indicar um único candidato na federação.

No entendimento da maioria da Corte, a situação configura uma "impossibilidade matemática", já que a candidatura única seria 100% feminina ou 100% masculina, violando a cota mínima de gênero de 30%.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que ficou isolado ao reconhecer a possibilidade de candidatura única de um partido na federação, desde que a candidata fosse uma mulher. A posição era a mesma defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

A PGE disse em parecer que, em hipóteses de um partido apresentar um único candidato na federação, a candidatura deveria ser feminina, de forma a superar a desproporcionalidade de gênero na política.

Limite de gastos

O TSE também definiu hoje que o teto de gastos para as campanhas eleitorais deste ano será o valor fixado em 2018 corrigido pela inflação do período. A minuta de resolução foi aprovada por unanimidade e será encaminhada para a área técnica, responsável por calcular as cifras exatas.

Estimativa feita pelo UOL com base na calculadora do IPCA do IBGE estima que as campanhas presidenciais devem ter um teto de gastos de ao menos R$ 88 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o acréscimo será de ao menos R$ 44 milhões ante R$ 35 milhões da última eleição.

Os valores definitivos, porém, só devem ser divulgados pelo TSE em 20 de julho. A campanha eleitoral começa oficialmente em 15 de agosto.

O mesmo critério será usado para o teto para as campanhas a deputado federal e estadual. Em 2018, os valores foram, respectivamente, R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão. Para este ano, o montante deve chegar a R$ 3,1 milhões e R$ 1,25 milhão.

No caso de candidatos a governador ou senador, os limites variam de acordo com o eleitorado de cada estado.