Doação a campanhas eleitorais por PIX deve usar chave do CPF, decide TSE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou hoje, por unanimidade, que as doações para campanhas eleitorais, feitas por meio do Pix, só podem usar a chave do CPF. Este será o primeiro pleito com uso do sistema, lançado em outubro de 2020.
O julgamento teve início na quinta-feira (30), em resposta a uma consulta do PSD, que pedia a reconsideração e ampliação do uso de outras chaves, como número de celular e e-mail.
O relator, ministro Sérgio Banhos, havia votado em favor do partido, permitindo o uso de qualquer chave Pix. Mas, após o voto de outros ministros, e a apresentação de informações técnicas sobre o sistema, o magistrado reconsiderou a decisão e votou contra.
A divergência foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que o processo de rastreamento da ferramenta não é automático e que outras chaves poderiam dificultar a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, já que haveria uma demora de 15 a 45 dias para confirmação do eleitor.
Já o ministro Edson Fachin considerou a importância da transparência, apesar da facilidade do Pix para os cidadãos. Por isso, ele também votou pelo uso exclusivo da chave do CPF. Os outros ministros também acompanharam o posicionamento.
A transação deverá seguir o limite, já estabelecido pelo TSE, de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita no ano anterior. Empresas continuam barradas de doar.
No ano passado, o TSE permitiu o pagamento de despesas eleitorais via Pix, desde que as chaves de transferência sejam o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá às campanhas políticas arrecadarem valores, via Pix, de pessoas físicas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.