Agência Nacional Antidoping recorre e quer ampliar punição a Geisa Arcanjo
Depois de ter recebido a punição mínima e ser só advertida em caso de doping, a atleta brasileira Geisa Arcanjo terá recurso julgado sobre a decisão. A Agência Nacional Antidoping resolveu recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A atleta do arremesso de peso foi julgada pela Comissão Disciplinar Nacional, que deu apenas uma advertência após positivo para a substância hidroclorotiazida. O controle foi realizado em 20 de julho de 2010, no Mundial Juvenil no Canadá.
Na competição, Geisa Arcanjo conquistou uma inédita medalha de ouro para o Brasil, atingindo a marca de 17,02m. Ela alegou que o doping foi em razão da ingestão de remédios para emagrecimento, o que a atleta não informou aos seus treinadores.
“Aguardávamos a publicação do acórdão para recorrer da decisão junto ao pleno do STJD, com o pedido de agravamento da punição”, disse o advogado Thomaz Mattos de Paiva, presidente da ANAD.
A hidroclorotiazida é um diurético e integra a lista de substâncias proibidas da Associação Internacional de Federações de Atletismo (Iaaf). A Comissão Disciplinar nacional (CDN) aplicou pena mínima à atleta por decisão de 4 votos a 1.
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