CAS anuncia prazo final para definir caso de regra da testosterona da IAAF
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) anunciou hoje o prazo final para divulgar um veredito a respeito do caso de competidoras do atletismo que produzam níveis elevados de testosterona: 26 de março. A atleta sul-africana Caster Semenya é nome de destaque em um caso, que tem como protagonista a Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF).
Em abril de 2018, a IAAF anunciou que pretendia adotar novas regras a partir de novembro para corredoras que produzissem muita testosterona de forma natural. A ideia da entidade era limitar os níveis do hormônio nas competidoras. Na África do Sul, a medida foi vista como perseguição a Semenya, bicampeã olímpica (2012 e 2016) nos 800 m.
Segundo comunicado oficial, o CAS ouviu diversas partes envolvidas na questão. Entre elas, o presidente da IAAF, Sebastian Coe, e a própria Semenya. Nas próximas semanas, a questão será debatida por um painel da entidade.
"A audiência da Corte Arbitral do Esporte (CAS) a respeito do procedimento arbitral entre Caster Semenya, Athletics South Africa (ASA) e a Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF) foi concluída hoje às 17h (horário de Lausanne, sede da entidade, 13h em Brasília)", diz a nota oficial divulgada pelo CAS.
"De acordo com o cronograma estabelecido no avanço das audiências, o painel a cargo da questão encerrou as audiências e agradeceu às partes pela qualidade e pela natureza compreensiva dos conteúdos apresentados. Ao longo da semana, o painel teve a oportunidade de ouvir todas as partes, especialistas e testemunhas, com o presidente da IAAF, lorde (Sebastian) Coe, falando no início da audiência, e a senhora Semenya tendo a última palavra hoje. As audiências foram conduzidas sob atmosfera cordial e respeitosa ao longo de toda a semana", acrescenta.
"O painel começará agora a deliberar sobre este caso, que pode ser considerado um dos mais importantes casos do CAS, e prepara sua decisão, que deve ser anunciada (...) até 26 de março de 2019", completa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.