Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Breve esclarecimento sobre o caso Neymar para os defensores de plantão
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
É só a gente falar de um jogador de futebol acusado de estupro, que aparecem os defensores dos ricos e oprimidos. Cadê as provas? Ele já foi julgado? Inocente até que se prove o contrário. Etc. etc. etc.
No caso específico do Dani Alves: sim, há provas; não, mas ele já está preso sem direito a fiança enquanto aguarda julgamento; ele é inocente até que se prove o contrário, assim como a mulher que o acusa.
Até aí, tudo quase bem.
O problema é quando chega a tropa do Neymar. Falando daquela golpista, que ficou provado que cometeu fraude, que ele foi inocentado, que isso prova que está cheio de interesseira por aí.
Neymar não foi julgado culpado, fato. Também não foi julgado inocente. O inquérito acabou arquivado por falta de provas, o que é bem diferente — nem sempre há provas desse tipo de crime, o que o torna ainda mais cruel.
Najila, a outra parte envolvida, não teve o pedido de julgamento por acusação caluniosa e extorsão aceito pela justiça, e foi absolvida da acusação de fraude processual.
E tem uma outra história, sobre a qual quase ninguém fala e que rapidamente sumiu da imprensa à época. A da funcionária da Nike que o acusou de abuso sexual, levando a empresa a rescindir seu contrato. O jogador nega e a mulher decidiu não levar o caso adiante, é importante ressaltar.
Não estou dizendo que Neymar é culpado. Apenas pedindo que falemos das coisas nos atendo aos fatos: o atleta não é um estuprador condenado, assim como Najila não é uma fraudadora condenada.
Outro fato: são raríssimas as acusações falsas porque a mulher não se beneficia do apedrejamento coletivo de uma sociedade que não nos respeita. Recomendo a leitura desse texto para quem se interessar pelo assunto.
A maioria das vítimas não tem sequer seu nome divulgado, e ainda assim ouve que está "querendo aparecer". Abre mão de compensação financeira prevista em lei e paga de "aproveitadora". Ou seja, dias de luta e dias de inglória.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.