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Caso Scarpa: especialista explica como se proteger de golpes de pirâmide
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Texto do Dr. Eric Linhares de Castro, advogado especialista em mercado financeiro e na defesa de vítimas de golpes de pirâmide financeira
Cada vez mais comuns, golpes como os de "pirâmides financeiras" se devem também a falhas de regulação, fiscalização e auditorias, no Brasil e no exterior.
Percebemos exatamente isso no suposto golpe de criptoativos de que se dizem vítimas Gustavo Scarpa, Mayke e, possivelmente, Willian Bigode. Assim como em outros casos envolvendo empresas também acusadas de fraude e pirâmide, a exemplo de Canis Majoris, GR Bank, Telexfree, sob holofotes de investigação pelas autoridades policiais e com bens bloqueados pela Justiça.
A atividade de compra, venda, gestão e administração em geral de aplicações em ativos do mercado de criptomoedas ainda não é regulamentada nacionalmente e em vários países do mundo. Mas ela também não é proibida.
Assim, não sendo proibida e tampouco sujeita a qualquer fiscalização por parte do governo, torna-se ambiente fértil para golpistas.
Este é exatamente o problema que ocorreu com os altíssimos valores aplicados pelos jogadores, inúmeras outras figuras públicas e famosas, assim como muitas pessoas da sociedade, que se aventuraram em investimentos em ativos digitais.
Os golpistas são sofisticados. Criam telemarketing de captação de clientes, enviam e-mails, criam ilusões como iscas, incluindo aplicativos de celular e páginas falsas, mostrando o dia a dia ou mês a mês, do aumento patrimonial acelerado dos investimentos. Tudo de mentira, com valores falsos lá digitados.
O que fazer, então, para se precaver?
1- Procure se informar se a empresa ou o agente (pessoa física que lhe atenda se identificando como "consultor de investimentos") possui registro no Banco Central (BACEN) ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), consultando diretamente tais órgãos. Muitos golpistas simplesmente copiam as logomarcas de BACEN e CVM e as colam em contratos, sites, aplicativos, páginas de internet e rede sociais.
2- Verifique se estão oferecendo aplicações em ativos digitais ou criptoativos. Peça o contrato social da empresa, verifique se no objeto social constam atividades de investimentos, aplicações ou comercialização de ativos digitais ou criptoativos.
3- Evite aplicar todo o dinheiro de uma vez, num só tipo de investimento, e tampouco com uma única instituição financeira. Isso vale para o Mercado Financeiro e de Capitais tradicional ou de ativos digitais e criptomoedas.
4- Outro sinal de alerta: o oferecimento de rendimentos acima de condições de mercado. Mas o que isso significa? A Taxa Básica de Juros (SELIC) é um belo parâmetro para se analisar qualquer investimento de maior segurança. Hoje, dia 15 de março de 2023, ela está em 13,75% ao ano, ou 1,14% ao mês. Qualquer valor prometido acima disso envolverá, provavelmente, investimentos de médio ou alto risco.
5- Os golpistas utilizam bastante as redes sociais, contratos simulados (fictícios, aparentemente legais e bem redigidos), e vídeos em que ostentam carros e escritórios de luxo, relógios, roupas, jóias, para se apresentar como pessoas de sucesso. Não tome isso por verdade.
6- Informe-se ao máximo e procure profissionais especialistas na área, seja advogados da área financeira ou profissionais com registro no BACEN ou na CVM. É o seu dinheiro, suas economias, muitas vezes de uma vida, então, trate-as com carinho, pois só você sabe o quão difícil foi para ganhá-las ou economizá-las.
O mercado financeiro e de capitais é a "Fórmula 1 do mundo capitalista e empresarial". Tudo acontece muito rápido e os riscos são complexos. Para manter a segurança é preciso ter conhecimento, preparo e muito cuidado.
Como nem sempre é possível evitar os crimes, o atendimento às vítimas de golpes, fraudes e pirâmides financeiras, precisa ser célere, pois os golpistas costumam esvaziar as contas rapidamente, migrando todo o dinheiro, ativos e patrimônio para contas de "laranjas" ou a estruturas sofisticadas do mercado financeiro e do mundo empresarial, nacional e até mesmo internacional.
Recentemente, foi sancionada no Brasil a Lei 14.478/2022, que busca regulamentar o mercado de ativos digitais e seus agentes, com punição de quatro a oito anos e multa para quem: "Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." A Lei ainda não está em vigor.
De todo modo, é fundamental o estabelecimento de uma estratégia conjunta de conscientização da população, com o envolvimento de imprensa, opinião pública, sociedade civil, Poder Executivo e seus órgãos, assim como o Legislativo e o Judiciário, Juntas Comerciais dos estados, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários, OAB, empresas de auditoria e do mercado empresarial, financeiro e de capitais, dente outros, visando maior transparência, compliance e regulamentação.
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