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MPT cobra da CBF independência e profissionalização da arbitragem

A coluna apurou com exclusividade que o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória demandando que a Confederação Brasileira de Futebol aja para melhorar as condições de trabalho dos seus árbitros.

Segundo o procurador responsável, Rafael de Azevedo Rezende Salgado, "a adoção dessas medidas atende a reivindicações da categoria e é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos árbitros, assim como garantir a integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil". Sobre os próximos passos, Salgado explicou: "A recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o MPT pode ajuizar uma ação civil pública".

O documento emitido ontem cita dez reivindicações da categoria, como uso de tecnologia em todas as divisões, suporte psicológico, transparência, respeito e reconhecimento, recomendando à CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias, incluindo:

  • proceder à escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito;
  • estabelecer, também em regulamento, as condutas passíveis de punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento, assegurando o direito à defesa prévia;
  • definir o valor da remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se a revisão periódica do valor.

A Recomendação se baseia na Lei 14.597/2023, que estabelece diretrizes para a arbitragem, enfatizando a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões. Nesse sentido, sugere que a Confederação se abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR, cuja equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em atividade, desvinculados da CBF.

O MPT-RJ orienta ainda que a CBF estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros consolidar uma carreira profissional efetiva (pressupondo que este trabalho seja a principal atividade remunerada da pessoa), com garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória.

Algumas outras recomendações da notificação:

  • a implementação de programas de formação contínua para a equipe de arbitragem;
  • o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais visando à formação de árbitros de futebol;
  • e a permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da entidade esportiva.

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