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Provas de Textor são imprestáveis, e STJD pode fazê-lo pagar por acusações

Antes que John se incomode com o "viés" da cobertura esportiva brasileira, cabe esclarecer que "imprestável", nesse caso, é um termo jurídico. Poderia não ser, mas é.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva analisou as "evidências" oferecidas pelo norte-americano acerca da manipulação de resultados no Brasil e as considerou, bem, imprestáveis.

O empresário foi denunciado e será julgado por infringir cinco vezes o artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e uma vez o 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva). Segundo a entidade, ele atacou a honra de sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros.

Não podendo ser mais explícito, o documento diz que "foram constatadas infrações contra a ética desportiva e a motivação pessoal na solicitação da instauração do inquérito". Caso condenado, a pena máxima pode chegar a 810 dias de suspensão e R$ 500 mil de multa.

É impossível cravar a motivação exata de Textor. Mas é possível supor que ele tenha pensado estar agindo em um país que lamberia suas botas. Que o levaria a sério, a despeito de suas atitudes e (falta de) provas. Que poderia deitar e rolar no Terceiro Mundo, convencendo os bocós locais de qualquer bobagem, com alguns penduricalhos e um ilusionismo meio capenga.

Aqui, não, my friend. Ou apresenta fatos que prestem ou vai se haver com alguma forma de justiça que ainda sobrevive por essas bandas. Até no Brasil a bagunça tem limite.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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