Allan Simon

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Justiça dá vitória ao Athletico em processo da Globo sobre Lei do Mandante

A 15ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente a ação movida pela Globo contra o Athletico Paranaense em 2020 pelo uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, para a transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro em uma plataforma própria de PPV (pay-per-view), dando razão ao clube em sua argumentação de que a modificação na lei permitia essas transmissões.

O caso ocorreu meses após a assinatura da MP pelo então presidente Jair Bolsonaro, em junho daquele ano. O texto alterava a Lei Pelé e mudava o entendimento sobre quem tem o direito de transmissão de uma partida. Até então, para exibir um jogo de futebol, uma emissora precisava ter contratos assinados com os dois clubes em campo. A MP conferiu essa prerrogativa exclusivamente ao time mandante.

O Athletico Paranaense foi o único time da Série A que não fechou acordo de PPV com a Globo pelos jogos do Brasileirão para o período entre 2019 e 2024, optando por assinar apenas um contrato de TV aberta com a emissora carioca. Entre 2019 e 2021, o Furacão esteve no pacote de times que assinaram com o Esporte Interativo (hoje TNT Sports) na década passada.

Com a MP do Mandante, o Athletico fechou um contrato com a LiveMode e passou a oferecer o PPV de seus jogos do Brasileirão no Furacão Play, depois nomeado como Furacão Live, hoje Rede Furacão. Além disso, fez parcerias de transmissão com a Twitch, inclusive proporcionando algumas das primeiras oportunidades de exibições de futebol ao vivo no canal do streamer Casimiro Miguel na plataforma.

Em agosto de 2020, a Globo entrou com a ação na Justiça questionando o fato de o Athletico usar uma mudança na lei sobre um campeonato que já tinha contratos assinados anteriormente. A emissora tinha os outros 19 clubes da Série A sob contrato de PPV para exibição de seus jogos no Premiere.

Em 2019, tirando algumas partidas do Palmeiras, que demorou cinco rodadas até fechar com a Globo, o pay-per-view só não teve os jogos do Athletico, seja em casa ou fora, respeitando a lei vigente à época. A Globo entendia que a medida provisória não poderia retroagir para mudar as regras de transmissão de um campeonato que já tinha seus direitos comercializados.

O UOL Esporte acessou na época o pedido da Globo. A emissora acusava o clube paranaense de fazer "jogo de cena" e usar um grupo de sócios para conseguir uma decisão favorável na Justiça para transmitir um duelo contra o Goiás, logo na segunda rodada do Brasileirão 2020. A emissora queria uma liminar impedindo o Athletico de exibir as partidas, cobrando uma indenização de R$ 2 milhões por perdas e danos causados ao Premiere por jogo exibido no PPV próprio.

Na sentença, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a juíza Adriana Benini considerou o pedido da Globo improcedente porque o Athletico não fazia parte do contrato com os demais clubes da Série A do Brasileirão. A magistrada disse que o direito de exclusividade da emissora em pay-per-view não se aplica a quem não assinou esse acordo.

"Repisa-se, a exclusividade alegada pela rede GLOBO nunca teve incidência sobre os jogos do ATHLETICO PARANAENSE na TV fechada, pois tal direito, pelo regime anterior, jamais poderia ser cedido unilateralmente por uma das equipes e muito menos imposta contratualmente, sem a anuência de uma das partes, como quer crer a Autora [Globo]", escreveu Adriana, que também julgou improcedente o pedido para invalidar o contrato entre Athletico e a LiveMode.

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"Conferindo maior praticidade à teoria do terceiro cúmplice/ofensor no âmbito contratual, considerando que o acordo jurídico estabelecido entre a GLOBO e os demais times brasileiros, excluindo o ATHLETICO PARANAENSE, representa direitos e obrigações mútuas, válidas apenas entre as partes envolvidas, não deveriam estes últimos, após a definição das regras contratuais, buscar a invalidação ou alegar defeito no acordo entre o ATHLETICO e a LIVEMODE", diz a sentença.

O entendimento da juíza foi de que a Globo nunca deteve a exclusividade dos jogos que envolviam o Athletico porque mesmo no regime anterior, quando a lei obrigava o acordo com os dois times em campo, a emissora não tinha contrato assinado com o clube paranaense. Ou seja, ao fazer o PPV próprio, o Furacão não estaria tirando jogos do Premiere, e sim transmitindo partidas que não seriam exibidas por nenhum player de mídia sob a lei antiga.

"Desta forma, a alegação de que o clube ATHLETICO estaria se valendo de uma nova norma legal para reduzir direitos detidos pela GLOBO não subsiste, visto que a exclusividade dos jogos nunca foi concedida e, diante da legislação anterior, como a cessão dos direitos deveria ser concedida por ambos os times, nunca houvera por parte do ATHLETICO. Inclusive, não pode agora a empresa GLOBO requerer o respeito aos direitos de exclusividade, pois nunca os teve", disse Adriana.

A emissora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa atualizada. Procurada pela coluna para saber a posição da empresa e se haverá recurso em instâncias superiores, a Globo disse por meio de sua Comunicação que "não comenta casos sub judice".

Lei foi alterada em 2021

A MP do Mandante perdeu validade sem ser votada no Congresso Nacional, mas ano seguinte houve a aprovação da Lei 14;205/2021, que alterou a Lei Pelé e modificou definitivamente o entendimento sobre a quem pertencem os direitos de transmissão de um jogo, conferindo de vez essa prerrogativa aos clubes mandantes.

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A própria Globo hoje faz uso dessa lei para mostrar futebol em seus canais. Desde 2022, jogos do Athletico Paranaense como visitante são transmitidos pelo Premiere, que detém os direitos dos demais clubes como mandantes. No Campeonato Carioca deste ano, sportv e Premiere usam a Lei do Mandante para exibir jogos do Vasco, único time fora do acordo coletivo da agência Brax com os demais clubes da competição.

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