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Clodoaldo Silva

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Onde denunciar crimes contra pessoas com deficiência

Nem mesmo crianças estão protegidas contra o cyber bullying  - Pixabay
Nem mesmo crianças estão protegidas contra o cyber bullying Imagem: Pixabay

10/02/2022 17h42

Desde o início desta semana, estou com o coração mais triste. A denúncia feita em reportagem do Fantástico, no último domingo (6), ainda está engasgada na garganta. O ódio e preconceito espalhado nas redes sociais contra nós pessoas com deficiência. Que triste. Foi uma facada no meu coração.

Eu sou uma pessoa com deficiência e já passei diversos preconceitos e presencio diversas formas de capacitismo diariamente. Mesmo assim, me choquei com as frases colocadas na matéria jornalística: "Parece um macaco!", "Você tem que morrer", "você é um monstro", "Parece um ET" e dirigidas em postagens nas redes sociais a uma criança de 3 anos com síndrome de Down, duas irmãs com uma doença rara e uma cadeirante.

A reportagem foi bem divulgada no início da semana e muitas pessoas com deficiência, amigos e familiares delas deram seus depoimentos nas redes reclamando da falta de respeito, discriminação e preconceito dentro do ambiente digital. É uma onda de ódio sem fim, minha gente. Em que mundo nós estamos?

Conviver com as diferenças já deveria ser mais aceito. Que seres são esses que aterrorizam as pessoas no ambiente virtual. O discurso de ódio tem sido muito fortalecido pelas pessoas. Definitivamente, não dá para entender o que essas pessoas ganham ao xingar uma criança. Não é só triste. Fere a alma. Mexe com o corpo e deixa nossas mentes atordoadas. Temos de parar de julgar as pessoas pelo que elas são externamente ou pelo que elas escolhem. Que caminho é esse que parece muitas vezes não ter volta?

Diariamente, nós somos lesados em nossos direitos, com dificuldades de sair de casa, de circular em uma calçada, de conseguir uma vaga de emprego. Para além disso, sofremos violência de formas inimagináveis psicológica, física e institucional. Não, muitas vezes nós não conseguimos ficar de pé. Mas isso é só um detalhe de certas limitações que temos. Na real, nossa luta tem sido árdua.

Denunciar é o caminho

De toda forma, temos de ter esperança em alguma coisa. O melhor caminho para nós, quando somos lesados em nossos direitos, passamos por violência, discriminação e preconceito é denunciar. Esse é o caminho. Não dá mais para ficar calado. Não dá mais para ter vergonha. Nós temos de abrir a boca e colocar tudo que passamos em evidência. Somos fortes o suficiente para aguentar a volta. Temos de demonstrar que ninguém pode nos impedir de lutar pelos nossos direitos enquanto cidadãos.

Como escudo, temos a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que trata das punições para quem discrimina pessoas com deficiência. O problema é que muita gente não conhece seus direitos, não quer se expor para denunciar e, até mesmo, não sabe onde fazer isso. Pois bem, abaixo cito alguns artigos da referida lei sobre o crime de discriminação.

Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

  • I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
  • II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Onde denunciar

Entre os 26 Estados e o DF, 16 não têm uma delegacia específica de atendimento voltado para essas vítimas. O que isso significa? Que não temos profissionais específicos e preparados para lidar com esses tipos de crimes, que a lei não está sendo colocada em prática e que muitas pessoas que deveriam denunciar se sentem desamparadas para fazer isso.

Mesmo assim, como se trata de crime, as pessoas com deficiência podem fazer essa denúncia em uma delegacia que não seja específica para elas. Denúncias de violência contra as pessoas com deficiência, elas podem ser feitas no Disque 100 e na Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Espero ter ajudado. Abraços aquáticos e excelente fim de quinta-feira!