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Projeto que exige graduação para executivo de futebol está no Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto que vai obrigar que executivos de futebol tenham formação para exercer a função. Para que o PL 7396/2017 passe a ter validade, ele depende de aprovação do Senado, o que deve acontecer em breve segundo quem trabalha pela ideia e foi ouvido pelo blog. As conversas começaram em 2017.
A lei é bem abrangente e obrigará uma graduação para "qualquer profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base", como diz o site do Senado.
Antes mesmo da aprovação pelos Senadores, o cargo de executivo de futebol tem sido levado cada vez mais de maneira profissional, como mostram dados da Associação Brasileira dos Executivos de Futebol (Abex), por exemplo, que já conta com mais de 90 filiados. A Universidade do Futebol disse ter formado cerca de dois mil alunos no curso de executivo de futebol nos últimos oito anos.
Júnior Chávare, dirigente de futebol que estava no Bahia na temporada passada, é um dos defensores da regulamentação da função. "Evidente que a prática continua sendo um dos grandes diferenciais do nosso trabalho, mas o estudo e a capacitação é fundamental, até porque é isso que nos valoriza ainda mais no mercado", explicou.
O executivo de futebol do Fortaleza, Sérgio Pappelin, segue uma linha de raciocínio parecida. "É a valorização de um profissional que tem tanta responsabilidade dentro de um clube de futebol, além de que obriga o mesmo a fazer curso de gestão, onde ele será cobrado para estar sempre atualizado. A regulamentação nos dá a segurança de uma profissão reconhecida, onde podemos trabalhar sabendo que vamos ter nossos direitos assegurados".
Hoje no Botafogo de Ribeirão Preto, Paulo Pelaipe já trabalhou em vários times como Flamengo, Grêmio e Vasco e é outro que gosta da ideia. "A função não consiste apenas em contratar e dispensar atletas, é muito mais complexo, e é importante que o torcedor compreenda isso", analisou.
Rui Costa, executivo do São Paulo, reforça o fato que executivo precisa fazer muito mais do que só contratar atletas. "Evidente que contratar jogadores é o ponto de maior relevância, mas existem outros conceitos fundamentais, como o planejamento da temporada, estruturação do clube e controle do orçamento'', explicou Rui Costa.
Até mesmo quem já está no mercado precisaria fazer algum curso para validar a sua experiência, como define o texto publicado na Agência Senado. "O curso exigido para exercício da profissão deverá ter o reconhecimento de entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou de instituição de ensino superior, e os profissionais que já tenham exercido o cargo por um mínimo de quatro anos, antes de vigência da norma, terão 36 meses para a conclusão do curso de formação".
Paulo Bracks, dirigente do Internacional, ressalta os desafios de um profissional da área. "O executivo, tal como o futebol em si, não tem dia de descanso, não tem feriado, sábado e domingo. O futebol, assim como o dirigente, funciona todos os dias, para que essa engrenagem possa funcionar sendo dia de jogos ou não, dia de contratações ou não" analisou Bracks.
Marcelo Barbarotti, executivo do Juventude, participou de todo esse movimento para profissionalizar o cargo de executivo, inclusive com idas até Brasília para discutir e aperfeiçoar o Projeto de Lei.
"Para um primeiro passo, o ideal é buscar uma oportunidade em clubes pequenos, que estão sedentos por novas práticas e uma profissionalização. Ali, dentro da instituição, o dirigente vai fazer de tudo um pouco, desde aprender a fazer um contrato, um registro, até entender o dia a dia do time e todas as suas facetas. Acredito que essa seja a melhor escola possível", finalizou.
As novas regras falam em remuneração pactuada em contrato de natureza especial, com vigência mínima de três meses, férias anuais remuneradas de 30 dias, com abono de férias em data a ser compactuada pelas partes, remuneração mensal, prêmios, bonificações e valor das luvas, além de repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas.
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