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Caboclo cita Corinthians, Vasco e seleção para retornar à CBF imediatamente
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Com Danilo Lavieri, colunista do UOL
O advogado Rogério Caboclo, presidente afastado da CBF, acionou a comissão de ética com uma petição que pede pelo seu retorno imediato à entidade. Nela, o cartola diz que a Justiça Desportiva brasileira é contra a imposição de sanções não previamente dispostas nas normas, como argumenta ser o seu caso. E relembrou um caso envolvendo Vasco e Corinthians, em 2013.
O caso citado pela defesa de Caboclo ocorreu em 2013, quando o STJD revogou decisão que impunha sanção de realização de partidas com portões fechados ao Vasco e ao Corinthians em razão de conflitos de torcidas no Mané Garrincha. O tribunal considerou a punição atípica porque não estava prevista nos regulamentos do futebol brasileiro.
A petição enviada pelo cartola à CBF foi noticiada primeiramente pela jornalista Camila Mattoso, da Folha de S. Paulo. A coluna também teve acesso à documentação.
O presidente afastado ainda citou a CAS (Corte Arbitral do Esporte), instância máxima da justiça esportiva mundial, que exige que infrações e sanções sejam previamente definidas por lei e devem impedir adaptação das regras existentes para permitir a aplicação em situações ou condutas que o legislador não pretendia penalizar.
"A CAS já decidiu do mesmo modo até mesmo em caso que figurava a máxima instância esportiva mundial, o Comitê Olímpico Internacional (COI), que pretendia impor medidas restritivas não obedientes ao princípio da legalidade", disse o dirigente, relembrando casos de punições por doping nas Olimpíadas de Sydney 2000).
Em sua defesa, Caboclo afirmou que a comissão de ética baseou sua decisão em prerrogativas exclusivas de outros poderes da CBF. Segundo ele, nenhuma das normas citadas pelo órgão para fundamentar o afastamento são pertinentes às funções do comitê.
"Mais do que isso, não há na decisão transcrita qualquer menção à parte do estatuto da CBF que dispõe acerca das funções da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, mesmo porque não há nele nenhuma prescrição referente à suposta prerrogativa da CEFB dispor do poder de afastar preventivamente ou de modo cautelar dirigentes da entidade, muito menos o seu presidente", acrescentou o dirigente.
Caboclo também citou prejuízo às convocações da seleção, que segundo ele já se mostrou evidente pelas ausências de jogadores na equipe de Tite e de alguns clubes na lista olímpica do treinador André Jardine.
"Isso porque estavam sob o comando do peticionante essas composições para liberação de atletas, e que em razão do inoportuno afastamento que lhe foi imposto, inúmeros pré-acordos foram descumpridos, relegando à Seleção defender a medalha de ouro olímpica sem sua principal força", acrescentou.
O comitê de ética da CBF foi procurado para comentar a defesa, mas afirmou que, em respeito ao sigilo, nada poderia informar. Isso será feito apenas após a decisão final e definitiva do caso se tornar pública.
A comissão determinou no último dia 6 de junho afastamento de Rogério Caboclo do cargo de presidente da CBF por pelo menos 30 dias, com possibilidade de prorrogação, para se defender devidamente da denúncia de assédio moral e sexual, protocolada por uma funcionária da CBF, como informado primeiramente pelo GE.
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