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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Globo avisa concorrência que ninguém transmitirá jogos de clubes parceiros

Flamengo é um dos clubes que possui contrato com a Globo - Thiago Ribeiro/AGIF
Flamengo é um dos clubes que possui contrato com a Globo Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF

Colunista do UOL

14/07/2021 04h00

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Mesmo com as alterações na emenda inicialmente pretendida pela Globo no texto final da Lei do Mandante, que deve ser votada nesta quarta (!4), a emissora reiterou que continua tendo o direito de todos os jogos os quais já tem hoje, assim como dos clubes com os quais possui contrato.

Dessa forma, ela avisou que nenhum concorrente vai poder transmitir partidas dos times que hoje já são, por força de contrato, seus parceiros.

Em nota enviada à coluna, a emissora reafirmou a posição já manifestada na semana passada, quando ainda fazia lobby pela inclusão da emenda na Lei, de que possui os direitos exclusivos dos clubes. Agora, acredita que ganhou uma nova garantia, além da Constituição Federal, para preservar os contratos atuais com os times brasileiros.

"A Globo, quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante. Portanto, nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube", disse a emissora à coluna.

A Globo ainda acrescentou que "eventuais exibições não autorizadas violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos". A emissora entende que novas legislações, como a Lei do Mandante, não podem modificar contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição.

Nesta terça-feira (13), o texto final que será colocado em votação na Câmara dos Deputados ganhou a inclusão da apelidada "emenda Globo", que tenta preservar os contratos atuais da emissora com os clubes. Porém, o mecanismo original foi alterado, liberando equipes sem contratos prévios com a emissora a negociarem com quem quiserem.

Dessa forma, times que subirem da Série B até 2024 —data dos contratos atuais—, por exemplo, estão liberados a negociarem seus acordos televisivos com os canais que acharem melhor. Assim como o Athletico-PR, único time da primeira divisão que não tem acordo de pay-per-view com a emissora carioca e possui hoje uma plataforma própria.

Apesar de a Globo entender que, na prática, nada mudou com relação à emenda original proposta, as alterações são consideradas vitórias pelos clubes, segundo apurou a coluna. Times das Séries A e B estiveram em Brasília nesta terça-feira (13) para pressionar contra a emenda, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que beneficia a Globo na Lei do Mandante.

Representantes de Flamengo, Palmeiras, Athletico, Cruzeiro e outros times das duas principais divisões do futebol brasileiro se reuniram pela manhã com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), em audiência com o deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O objetivo do encontro era garantir a votação da Lei do Mandante sem a emenda. Porém, as partes chegaram a um acordo, que culminou com a edição do texto e garantia de que os clubes sem contratos terão liberdade. No entanto, como as partes possuem entendimentos diferentes, é possível que o imbróglio dure.

No sábado, o SBT leu um texto protestando contra a emenda ao vivo, antes da transmissão de Brasil x Argentina. A emissora pediu que as pessoas "alertem seus deputados" para a iniciativa não ser aceita. O posicionamento foi visto como uma forma de avisar ao mercado que o canal de Silvio Santos vai entrar na briga pelos direitos.

A votação da Lei do Mandante está prevista para acontecer a partir das 13h desta quarta (14).

Veja como era a emenda:
§ 7º As disposições deste artigo não se aplicam a jogos cujos direitos de arena tenham sido cedidos a terceiros previamente à sua vigência, em qualquer plataforma, por um ou ambos os clubes contendores, permanecendo tais situações regidas pelo artigo 42 desta Lei.

Veja como ficou a emenda:
§ 7º As disposições deste artigo não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração.
§ 8º Os contratos de que trata o parágrafo anterior não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência desta Lei, que poderão cedê-los livremente, conforme as disposições previstas no caput deste artigo.