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E-mail faz Justiça negar recurso do Atlético-MG em disputa com superagente
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Em mais um capítulo das discussões judiciais entre Atlético-MG e o agente André Cury, a Justiça de Minas Gerais negou recurso ao clube, que queria se livrar da cobrança de R$ 240 mil referente a uma comissão devida pela compra dos direitos do jogador Luan.
A juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido do Galo para que a dívida fosse considerada prescrita, já que a última parcela venceu no dia 10 de outubro de 2013, e a ação para a cobrança do valor foi ajuizada em 02 de março de 2021. O prazo é maior do que cinco anos, o que gera a prescrição de qualquer cobrança segundo o artigo 206, do Código Civil.
"Não há dúvida do reconhecimento inequívoco da dívida, por preposto da requerida, não havendo que se falar em prescrição, que restou interrompida em 07/08/2018, reiniciando-se o prazo quinquenal a correr do dia seguinte, 08/08/2018", escreveu a juíza, em sua decisão.
Na ação, a defesa de Cury apresentou diversas trocas de e-mail entre a equipe da empresa do empresário com diretores do Atlético-MG à época, todos anteriores ao fim do prazo de cinco anos para a prescrição da dívida.
Segundo a Justiça, no dia 07 de agosto de 2018, um diretor enviou e-mail a um funcionário da empresa de Cury no qual reconhecia o débito e pedia o parcelamento do valor em dez prestações de R$ 24 mil.
Em contrato firmado em 18 de dezembro de 2012, as partes acertaram que o Galo pagaria a Cury R$ 400 mil pela intermediação da transação. O pagamento seria feito em cinco parcelas de R$ 80 mil com vencimento em 10/06/2013, 10/07/2013, 10/08/2013, 10/09/2013 e 10/10/2013.
Mas o Galo não pagou as últimas três parcelas e contraiu uma dívida de R$ 240 mil com Cury. Agora a ação segue seu curso na Justiça, que vai analisar se Cury tem razão na cobrança ou não. O time mineiro ainda pode se defender no processo. A reportagem será atualizada se o Galo ou Cury quiser comentar as informações sobre o processo.
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