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Cruzeiro pode sofrer enxurrada de processos na Justiça após dispensas
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As recentes dispensas no Cruzeiro podem render dores de cabeça ao clube nos tribunais do país. Essa é a análise de advogados especialistas ouvidos pela coluna, que veem uma grande chance de o time mineiro sofrer uma chuva de processos ao longo de 2022.
Até o momento, deixaram o Cruzeiro atletas que sequer chegaram a estrear, como Pará e Jailson, além do goleiro Fábio, ídolo do clube, mais Cáceres e Ramon. Outros que devem ir embora da Raposa são o zagueiro Fernando Neto, que ainda tem a situação sob análise, mas que provavelmente também terá o contrato rescindido, e o volante Henrique.
O advogado especializado em direito esportivo Higor Maffei Bellini acredita que o clube pode ser levado à Justiça por quem se sentir lesado pelas decisões tomadas recentemente.
"O atleta pode pleitear a anulação caso o clube deseje impor a mudança contra a vontade do atleta. Sendo que as modificações que podem ser anuladas, não são apenas relativas ao valor do salário pago em dinheiro. Mas, sim, também todas as demais mudanças na remuneração", analisou o profissional.
O advogado Leonardo Laporta, conhecido no meio de clubes e jogadores, e que participou de audiência pública com o senador Carlos Portinho (PL-RJ) na criação do texto da lei da SAF, diz acreditar que essa iniciativa vai acabar com muitas ações na Justiça contra o clube.
Ele lembrou que, em uma situação normal de trabalho, tanto a antiga empregadora como a empresa adquirente seriam responsáveis solidárias pelas dívidas.
"Na minha opinião, esse entendimento também pode ser utilizado para o Cruzeiro e a SAF", analisou Laporta. "A lei (da SAF) não prevê situações óbvias, como essa que está ocorrendo no Cruzeiro. Assim, vai sobrar para o Judiciário analisar essas e outras questões que com certeza irão aparecer em um futuro próximo", disse o advogado.
Gislaine Nunes, também bastante conhecida no meio do direito esportivo, concorda com a possibilidade de uma enxurrada de processos contra o Cruzeiro.
"Isso tudo acarreta em ações trabalhistas. A lei trabalhista especializada não sofre alterações por conta da SAF. Não se mistura a questão laboral dos empregadores com a sociedade anônima. A gestão é uma coisa, as questões trabalhistas são outras. Caso não paguem as rescisões, vão ocorrer ações", disse a advogada.
Segundo o colunista do UOL, o advogado Andrei Kampff, do blog Lei em Campo, um clube, empresa ou não, precisa trabalhar levando em conta aspectos financeiros, desportivos, estratégicos e reputacionais. Quando se muda o gestor (ou dono), uma nova política interna para o futebol aparece, mas compromissos passados precisam ser cumpridos.
"Caso a nova gestão entenda que eles não estão de acordo com a nova política, o clube terá que arcar com o estabelecido em contrato ou firmar um acordo de rompimento. O fato é que normalmente todo contrato de trabalho rompido no futebol gera indenização e o pré-contrato - que é uma espécie de contrato -, também gera obrigações das partes", afirmou.
Os processos podem ocorrer mesmo em casos de atletas que sequer chegaram a estrear, como Pará e Jailson. O advogado Bráulio Almeida, especialista em direito trabalhista e sócio da ABSZ Advogados, diz acreditar que essas rescisões podem gerar novas demandas judiciais contra o clube.
"Além de eventuais descumprimentos contratuais e a possibilidade de multas e indenizações, existe a responsabilidade pré-contratual. Há notícias de que algumas contratações foram anunciadas antes de a versão final do contrato ter sido assinada pelo representante do clube, o que não isentaria o Cruzeiro de eventuais indenizações, inclusive por danos morais", disse Almeida.
"Seria necessário analisar os contratos, mas, em tese, é bem plausível que os profissionais com contratos rescindidos venham a questionar o clube perante a Justiça do Trabalho", acrescentou.
O advogado Samuel Bueno, auditor do Tribunal de Justiça Deportiva paulista e sócio do ASBZ Advogados, corrobora a tese de que os contratos precisam ser analisados. No caso de Fábio, existe a chance de que o jogador busque receber uma dívida de R$ 10 milhões relacionada a compromissos não quitados dos últimos contratos por meio do Judiciário.
"O que teria havido seria uma não renovação, e não necessariamente uma rescisão. E o atleta poderia cobrar em juízo as dívidas já líquidas e não valores decorrentes de verbas rescisórias trabalhistas. Há uma série de possibilidades", analisou.
A posição, porém, não é unânime. Para Domingos Zainaghi, advogado especialista em direito trabalhista, uma briga jurídica não deve beneficiar os atletas neste caso.
"Se o clube (empregador) pagar o que é devido na forma da lei, nada há para ser feito. A Constituição da República permite a dispensa arbitrária e impõe ao empregador os ônus em razão disso. Milhares de empregados são despedidos semanalmente e ninguém diz nada. Como se trata de futebol, acaba ocorrendo uma discussão de torcedor, mas do ponto de vista jurídico está tudo certo. Na minha opinião não teriam sucesso numa reclamação, se pedirem indenização", analisou.
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