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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Corinthians quer beneficio de SAF para centralizar R$ 42 milhões em dívidas

Entrada do Parque São Jorge, sede do Corinthians - Reprodução/Wikipedia
Entrada do Parque São Jorge, sede do Corinthians Imagem: Reprodução/Wikipedia

Colunista do UOL

30/06/2022 12h24

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O Corinthians respondeu um pedido da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e informou o valor exato da dívida que pretende centralizar: R$ 42.659.905,27.

Essa quantia corresponde aos processos que o clube quer reunir para entrar no regime de centralização das execuções de dívidas cíveis.

De acordo com a planilha anexada pelo Corinthians no tribunal, são 17 ações que, somadas, ultrapassam a marca dos R$ 42 milhões.

Entre elas, estão dívidas com outros clubes, com ex-jogadores do Corinthians, empresários, governo, federações e até empresas de serviços gerais.

O Corinthians avisa no processo que o valor não é estático, já que as quantias de cada processo ainda podem sofrer variações até as decisões judiciais.

O clube pede que a Justiça lhe conceda um prazo de 60 dias para a apresentação do plano de pagamento e a juntada dos documentos necessários.

Clube quer evitar cenário caótico

Em argumentação enviada anteriormente ao Judiciário, o Corinthians diz que a busca pela centralização das execuções tenta evitar o bloqueio da renda corrente pelo recolhimento de processos em execução ou em fase de cumprimento de sentença. Dívidas que, na visão corintiana, podem "perpetuar o cenário caótico para o clube".

O clube lista decisões favoráveis na Justiça a clubes como Cruzeiro, Vasco e Botafogo. Em comum, todos eles já tiveram a criação de suas SAFs (Sociedade Anônima do Futebol), alternativa que o Corinthians não buscou até o momento e que não consta no planejamento para os próximos anos.

O Corinthians tem direito à centralização?

Em decisão do dia 11 de março, o juiz Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o clube pode ser beneficiado pelo regime centralizado de execuções previsto na lei das SAFs, por ser classificado como associação civil dedicada ao fomento e prática desportiva.

Para o magistrado, o pedido encontra respaldo na legislação, pois possibilita ao clube ou pessoa jurídica, e não apenas à sociedade anônima, o pagamento de obrigações diretamente aos credores pelo regime centralizado de execuções. Assim, deferiu o pedido.

Porém, apontou que a questão sobre a suspensão de todas as execuções, bem como a concessão de prazo para a apresentação do plano de pagamentos e credores, deve ser objeto do tribunal por meio de um juízo centralizado.

O juiz ainda apontou que não cabe ao presidente do TJ a análise mais aprofundada das questões envolvendo as execuções em si, já que não existe previsão legal nesse sentido. Até porque, segundo o magistrado, não se sabe o estágio de cada um desses processos, devendo a questão ser avaliada de forma mais abrangente pelos respectivos juízes.

Ricardo Anafe determinou que o juízo centralizador das questões envolvendo o Corinthians será uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. E determinou a distribuição ao local, o que ocorreu no último mês de maio.