Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça rejeita pedido para jogar na Europa de jogador que matou casal
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O juiz Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou um novo pedido do jogador Marcinho — réu por atropelar e matar um casal de professores — para liberá-lo a jogar fora do Brasil.
Segundo a decisão, publicada no fim de janeiro, o processo se encontra aguardando alegações finais pela defesa do atleta, que busca se beneficiar da demora do processo. A coluna teve acesso aos autos.
Em seu pedido, Marcinho diz que está há mais de um ano sem conseguir um trabalho e sem perspectivas de se realocar em um clube nacional. O atleta aponta que recebeu uma proposta do Pafos, do Chipre, e gostaria de autorização para trabalhar fora do país.
O atleta aponta que a carreira de jogador é curta, razão pelo qual pede para que o juiz reconsidere a decisão. Marcinho diz que sempre colaborou com a Justiça e que não é razoável que continue sem a possibilidade de trabalhar.
Ainda acrescentou que o contrato com o Pafos prevê que, em caso de condenação, o acordo seria rescindido pelo clube, com imediato retorno ao Brasil. Finalizou o pedido dizendo que é o único provedor de sua família, já que sua esposa "é do lar" e ainda tem um bebê de 1 ano.
No processo, o Ministério Público diz que Marcinho dirigia de forma imprudente um Mini Cooper, na noite de 30 de dezembro de 2020, em alta velocidade, tendo atingido o casal de professores Alexandre Lima e Maria Cristina Soares, deixando de prestar socorro.
A ausência de ajuda causou a morte do casal, de acordo com laudos colocados pelo MP na ação. O órgão diz que Marcinho havia consumido bebida alcoólica — pelo menos cinco tulipas de chope — em um bar do Rio de Janeiro horas antes do acidente.
A investigação do Ministério Público aponta que Macinho estava entre 86 km/h e 110 km/h no momento do acidente, em uma via onde a velocidade máxima permitida era de apenas 70 km/h. Alexandre morreu no local, enquanto Márcia veio a óbito após 7 dias.
Após a tragédia, ainda segundo o MP, Marcinho acelerou e iniciou uma fuga em alta velocidade, escondendo o carro em uma rua sem número, na zona oeste do Rio. A nova decisão judicial foi antecipada pelo jornal O Globo e confirmada pelo UOL.
*Colaboração de Peterson Renato
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.